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TJ/MG mantém bloqueio de recursos da Vale

Da Redação

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Atualizado às 08:53

O desembargador André Leite Praça manteve a decisão de bloqueio de R$ 5 bilhões dos R$ 11 bilhões determinados pela Justiça mineira. O desembargador negou efeito suspensivo à decisão da juíza Perla Saliba Brito, da comarca de Brumadinho, que determinou o confisco de R$ 5 bi para garantia de reparação dos danos causados às vítimas do rompimento da barragem de rejeito do córrego do Feijão.

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"Ademais, conquanto a agravante afirme que o bloqueio do valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) irá comprometer, não só o funcionamento da empresa, como também a adoção de medidas para minimizar os efeitos dessa tragédia, não há nos autos, por ora, documentos que atestem o efetivo comprometimento das atividades e operações da empresa. Relembro que VALE S.A. é uma das três maiores empresas mineradoras do mundo, francamente hígida, sem risco de insolvência, de vasta atuação no mercado internacional e robusto patrimônio, não havendo, portanto, indícios de que a manutenção do bloqueio irá impedir o livre exercício da atividade econômica."

No agravo de instrumento, com pedido de liminar, a Vale alegou que já existem outros bloqueios bilionários em sua conta, o que compromete até mesmo as ações de socorro às vítimas. Além destes R$ 5 bilhões, outros R$ 5 bilhões também foram bloqueados. Todos a pedido do MP/MG.

À tarde, a própria juíza Perla Saliba Brito negou pedido de reconsideração da empresa Vale S.A. em relação ao desbloqueio de valores de suas contas judiciais. A mineradora argumenta que a medida prejudicava o funcionamento da empresa e questionou duas ações propostas pelo MP, as quais reivindicam as quantias para reparação de danos humanos e ambientais decorrentes do rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão.

De acordo com a magistrada, não houve comprovação do fluxo de caixa e de que o cumprimento das obrigações da empresa será comprometido com o bloqueio dos valores. Além disso, não foram juntados aos autos demonstrativos contábeis atualizados, sendo feitas apenas alegações genéricas: "Ademais, o futuro financeiro da Vale S.A. é absolutamente incerto e os danos causados são imensuráveis, o que robustece a necessidade de se ter à disposição do juízo valores em espécie para a efetivação de medidas emergenciais visando a recuperação ambiental da área atingida pelo rompimento das barragens no Córrego do Feijão."

A juíza também destacou que há registros públicos de que o capital social da companhia superava R$ 77.300 bilhões de reais, diante dos quais os valores bloqueados são "ínfimos" diante da magnitude do capital social.

  • Processos: 0001835-46.2019.8.13.0090 e 0001827-69.2019.8.13.0090

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