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TSE: Luciano Bivar é o primeiro candidato a fazer prestação parcial de contas

Da Redação

quarta-feira, 6 de setembro de 2006

Atualizado às 14:46


Valores de campanha

 

TSE: Luciano Bivar é o primeiro candidato a fazer prestação parcial de contas

 

O TSE recebeu, às 10h59 de hoje (6/9), a segunda prestação parcial de contas de campanha eleitoral do Comitê Financeiro Nacional para Presidente da República do Partido Social Liberal (PSL) e do candidato à presidência da República pelo partido, Luciano Bivar. A primeira prestação parcial foi no dia 6 de agosto, como determina a Lei 9.504/97 (clique aqui - Lei das Eleições, artigo 28 parágrafo 4º). Os candidatos a presidente e respectivos comitês têm até às 22h desta quarta-feira para protocolarem as prestações de contas no TSE.

 

Comitê financeiro

 

O comitê financeiro nacional do PSL apresentou receita no valor total de R$ 289.032,36, sendo R$ 200 mil em cheques, R$ 60 mil em transferência eletrônica, R$ 32,36 provenientes de rendimentos de aplicações financeiras e R$ 29 mil na rubrica "estimável em dinheiro", que abrange doações de bens, produtos e serviços, como passagens aéreas e alimentação.

 

As despesas somam R$ 173.877,32, divididos em: R$ 24.988,76 em despesas com transporte ou deslocamento; R$ 2.500 em locação/cessão de bens imóveis; R$ 7.500,25 em publicidade por placas, estandartes e faixas; R$ 58.937,59 em publicidade por materiais impressos; R$ 6 mil em publicidade por carros de som; R$ 3.065,00 em serviços prestados por terceiros; R$ 60 mil em produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; R$ 782,72 em encargos financeiros e taxas bancárias; R$ 7 mil em eventos de promoção da candidatura; R$ 1.895,00 em bens permanentes e R$ 1.208,00 destinados à criação e inclusão de páginas na internet.

 

Candidato

 

O candidato Luciano Caldas Bivar informou ao TSE ter obtido receita estimável em dinheiro no valor total de R$ 152.094,60 e declarou gasto zero.

 

Divulgação na internet

 

As prestações de contas dos comitês e dos candidatos à presidência serão divulgadas na internet, na página oficial do TSE (www.tse.gov.br), a partir desta quinta-feira (7/9).

 

Prestações independentes

 

Nesta fase de prestação de contas parcial, não se podem somar os recursos arrecadados pelo candidato com os arrecadados pelo comitê financeiro nacional para estimar os gastos com a campanha até agora. Como o comitê repassa verbas para o candidato e este também pode captar recursos, a soma dos dois relatórios de prestação de contas poderia gerar dupla contagem. Apenas na prestação de contas final, que deve ser encaminhada à Justiça Eleitoral até 30 dias após a realização das eleições, é exigida a indicação dos nomes dos doadores e respectivos valores doados. Com a prestação final, portanto, será possível saber o custo exato da campanha eleitoral de cada candidato.

 

Inovação

 

A obrigatoriedade das prestações de contas parciais é inovação trazida pela minirreforma eleitoral (Lei 11.300/06 - clique aqui). Até então, havia apenas a prestação de contas final. De acordo com a lei, os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos arrecadados e os gastos que realizarem.

 

Não há julgamento das contas nesse primeiro momento. A análise somente ocorre na fase da prestação de contas final, em que devem ser indicados os nomes dos doadores e respectivos valores doados.

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