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HC

Concedida liberdade a empresário preso em operação que mirou Temer

"Prisão não pode ser utilizada como uma ferramenta de constrangimento do investigado", afirmou desembargadora.

Da Redação

sábado, 23 de março de 2019

Atualizado às 21:15

A desembargadora Simone Schreiber, do TRF da 2ª região, concedeu liminar em HC e libertou Rodrigo Neves, preso na operação Descontaminação, deflagrada na última quinta-feira, 21, a mesma que prendeu o ex-presidente Michel Temer.

"Entendo que a decretação da prisão temporária com a finalidade exclusiva de compelir o réu a agir de forma contrária aos seus próprios interesses legítimos, no exercício de sua defesa, viola frontalmente a Constituição Federal."

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Sócio-administrador da EPS, empresa de engenharia e serviços, Rodrigo Neves foi um dos dez alvos da ação conjunta entre o Ministério Público e a Polícia Federal. Sua prisão era temporária. A de Temer é preventiva.

A desembargadora, durante plantão do tribunal, afirmou que a decisão de prender o investigado viola "frontalmente" a Constituição. "A prisão não pode ser utilizada como uma ferramenta de constrangimento do investigado, para interferir no conteúdo de seu interrogatório policial."

A desembargadora disse ainda na decisão que não analisaria o pedido de soltura de Neves caso se tratasse de prisão preventiva, já que na última sexta-feira (22) o relator enviou para a turma os cinco pedidos de liberdade que chegaram ao tribunal.

"Ocorre que o presente habeas corpus trata de matéria diversa daquela que fora examinada pelo relator no âmbito dos habeas corpus listados. Com efeito, enquanto lá se discutia prisão preventiva, o presente feito examina prisão temporária, sendo certo que tais espécies de segregações cautelares possuem regulamentos distintos e, portanto, não se confundem.""

A turma do TRF-2 vai analisar os pedidos de liberdade na próxima quarta-feira, 27. Recorreram ao tribunal os presos Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco, Vanderlei de Natale, o coronel João Baptista Lima Filho e Maria Rita Fratezi.

O HC foi impetrado pelos advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo, do escritório Figueiredo & Velloso Advogados Associados

  • Processo:  0001286-54.2019.4.02.0000

Veja a íntegra da decisão

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