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Justiça do Trabalho

Desembargador do TRT de SP, Wilson Fernandes fala sobre reforma trabalhista e da previdência

Magistrado compõe lista tríplice para vaga de ministro do TST.

Da Redação

sexta-feira, 26 de abril de 2019

Atualizado às 17:14

Nos próximos dias o futuro ministro do TST deverá ser escolhido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O novo membro da Corte ocupará a vaga destinada à magistratura de carreira, decorrente da aposentadoria da ministra Maria de Assis Calsing. 

Encabeça a lista tríplice eleita pelo Tribunal o desembargador Wilson Fernandes, do TRT da 2ª região. Natural de Brotas, SP, o magistrado conversou com o Migalhas sobre o que pensa a respeito da Reforma Trabalhista e da Previdência, dois temas relevantes e relacionados com à Justiça do Trabalho. Veja abaixo.

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Reforma Trabalhista

O desembargador considera que a lei foi, de certa forma, recebida com uma "má vontade indevida", principalmente por parte dos setores ligados aos trabalhadores. Ele destaca que possuía algumas críticas ao projeto, mas pontua que é necessário separar as funções. "O Legislativo elabora a lei que segundo a sua visão melhor regulamenta determinada situação. Assim se deu com a reforma trabalhista. E ao Judiciário compete, pura e simplesmente, aplicar a lei que o Congresso entendeu que melhor regulamentava aquela situação."

"Eu tinha algumas críticas quanto ao projeto porque entendia que não estava dando a melhor solução para alguns dos problemas que de fato existiam. Por exemplo, a questão da contribuição sindical. Eu sempre fui contrário a contribuição sindical compulsória, mas entendia que a discussão sobre a extinção dessa contribuição talvez devesse passar por uma reforma sindical previamente, para que não se esvaziasse completamente a atividade dos sindicatos. 

Algumas outras críticas que eu tinha o próprio governo já havia detectado, tanto é que encaminhou, depois de aprovada a lei, uma medida provisória para corrigir algumas imperfeições do projeto que se transformou em lei. É verdade que essa medida provisória não foi ratificada pelo Congresso, portanto aqueles pontos que o próprio governo havia detectado que precisavam ser corrigidos acabaram não sendo.

Tenho insistentemente dito o seguinte: ao Congresso cabe decidir o que é melhor, qual a melhor regulamentação para um tema ou para outro. Este é o papel do Congresso. O Congresso é eleito para isso, para fazer a lei. Então, uma vez transformado em lei o projeto, ao Judiciário não cabe questionar se a lei é boa ou se é ruim, o Judiciário tem que aplicar a lei. 

Quando da publicação da lei, que se dizia que os setores do Judiciário não iriam aplicar, não é verdade. Ao Judiciário compete exatamente isso: aplicar a lei. É evidente que nenhuma lei está imune à interpretação, quando os dispositivos estão claros eles são aplicados de imediato, outros precisam ser interpretados em conjunto com o sistema jurídico. E aí, é claro que o entendimento de cada juiz vai prevalecer neste ou naquele sentido, o que não quer dizer que não esteja aplicando a lei. Ele está aplicando a lei, e todas as outras do sistema jurídico. 

Acho que a reforma foi vista com muita preocupação, mas na verdade essa preocupação não tem fundamento. Como disse alguns aspectos da lei poderiam ser regulamentados de alguma forma diferente, mas não foram, e não cabe ao Judiciário dizer: já que não foram então eu não vou aplicar. O judiciário tem atribuição de aplicar a lei que o Congresso elaborou. Se a lei não é boa ou não contempla da melhor maneira os interesses de um ou de outro setor, cabe a estes setores pressionarem os seus legisladores para que alterem o texto da lei e não ao Judiciário deixar de aplicá-la. 

Reforma da Previdência

Sobre este tema palpitante e que seguramente vai tomar grande parte do tempo das discussões no Congresso Nacional e dos fóruns jurídicos país afora, o desembargador Wilson Fernandes aponta que uma mudança no sistema previdenciário é necessária. Ele tem esperança de que a implementação dessa nova reforma traga uma reativação da economia e, desta forma, possibilite a geração de empregos.

"Não sei se a melhor Reforma é a que está neste texto que foi enviado ao Congresso. Agora, não há dúvidas de que alguma reforma, alguma alteração na previdência é necessária. Não sei se os números estão corretos ou se não estão. Mas este governo, tal como o anterior, detectou que o nosso sistema previdenciário é uma bomba relógio, em algum momento ele vai nos levar ao ponto em que os benefícios deixarão de ser pagos, porque a arrecadação já está insuficiente e, em algum momento, isso vai se tornar impraticável. 

Portanto, acho que a alguma reforma precisa ser feita, talvez uma reforma muito ampla e muito profunda. Não sei esse texto é o melhor, mas por isso ele vai ser discutido pela Comissão Especial no Congresso. As discussões na Câmara e no Senado vão aperfeiçoando o texto. 

Alguma reforma, alguma alteração, certamente precisa ser feita. A lei que temos em vigor é de um tempo no qual a expectativa de vida era muito menor. Na medida em que a expectativa de vida aumenta, se não aumentar o tempo de contribuição pelo menos, chegaremos a um estado em que a previdência não vai conseguir arcar com o pagamento dos benefícios.

Não sei se a reforma vai gerar emprego, acho que ela não é feita para gerar empregos, não é esse o objetivo da reforma. O que gera emprego é a reativação da economia, isso sim. Talvez a aplicação ao longo do tempo da reforma possa gerar algum novo investimento. Talvez a aplicação da nova lei previdenciária, seja a reforma ou uma nova previdência, leve a uma situação em que os investimentos possam se acentuar, aí sim gerando uma reativação da econômica e com isso gerando novos empregos.

Uma coisa não decorre diretamente da outra: aprova a reforma e imediatamente gera emprego, não. É a reativação da economia que vai gerar empregos. Então a minha expectativa, e minha esperança, é que a implementação dessa nova reforma que está por ser votada traga uma reativação da economia e esta sim venha gerar emprego."

Desembargador do TRT da 2ª região (SP) desde 13 de junho de 2002, Wilson Fernandes foi presidente da Corte na gestão 2016/2018 e vice-presidente de 2014 a 2016.

TRT da 2ª região tem aproximadamente 1/3 da movimentação processual trabalhista do país, sendo um dos Tribunais que mais envia recursos ao TST. Atualmente, o vice-presidente da Corte Superior Trabalhista, ministro Renato de Lacerda Paiva, é o único representante do Estado de SP. Ele tomou posse no dia 15 de abril de 2002 e deve se aposentar compulsoriamente em 2022. 

Wilson Fernandes também foi procurador do Estado de SP de 1984 a 1986, juiz do Trabalho substituto de junho de 1986 a outubro 1988, juiz presidente da 16ª Junta de Conciliação e Julgamento de SP de outubro de 1988 a junho de 2002.

É membro do Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e do Comitê Interinstitucional contra o Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo do Tribunal de Justiça de São Paulo. Além de ser integrante titular das comissões do 35º ao 41º Concursos de Ingresso da Magistratura do Trabalho da 2ª Região.

Também foi presidente do COLEPRECOR - Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho - na gestão 2017/2018.   

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (colação de grau em 1980), Wilson Fernandes é especialista em Direito de Família e Sucessões pela PUC/SP (pós-graduação lato sensu de 29/8/2011 a 31/7/14).

Fez cursos nas seguintes áreas: Formação Continuada em Temas de Hermenêutica e Teorias da Argumentação Jurídica Aplicados ao Direito do Trabalho (2013);  Exploração Sexual e Tráfico de Pessoas: Aspectos Relacionados ao Trabalho Escravo e Infantil (2016); Formação Continuada em Administração Judiciária de Tribunais Regionais do Trabalho - ENAMAT (2015 e 2016) e participou do Simpósio Internacional para o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (2015). 

TST

O presidente Jair Bolsonaro deve escolher o futuro ministro nos próximos dias. O escolhido será sabatinado pela CCJ do Senado e, posteriormente, terá sua indicação será votada pelo plenário da Casa. Após aprovação, o indicado será nomeado pelo presidente da República.

Também concorrem à  vaga os desembargadores Francisco Rossal de Araújo, do TRT da 4ª região, e o desembargador Francisco Rossal de Araújo, do TRT da 1ª região. 

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