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PL 7.483/17

CCJ da Câmara aprova PL que estende regras de demandas repetitivas aos JECs

Proposta que estende regras do CPC/15 segue agora ao Senado.

Da Redação

quarta-feira, 8 de maio de 2019

Atualizado às 09:08

A CCJ da Câmara aprovou nesta terça-feira, 7, o PL 7.483/17. A proposta estende aos Juizados Especiais Cíveis as regras relativas à conexão, à continência e ao incidente de resolução de demandas repetitivas previstas no CPC/15.

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A proposta, de autoria da atual ministra da Agricultura, Tereza Cristina, acrescenta dispositivos à lei dos Juizados Especiais (9.099/95) para permitir a reunião de processos em um só órgão Judiciário para fins de processamento e julgamento.

Segundo o texto, até cinco dias após a citação, o demandado poderá requerer a mudança de juizado onde tramita o processo por motivo de conexão ou continência de ações.

Na justificação do projeto, Tereza Cristina cita caso em que colaboradores de um jornal foram alvo de diversas ações movidas por juízes e promotores do Estado do Paraná em virtude de supostos danos ocasionados por uma série de reportagens. A autora afirma que, nesse caso, diversas ações individuais semelhantes foram ajuizadas em JECs, obrigando os réus a se locomover a diversas localidades para comparecer a todas as audiências.

"Na oportunidade, entidades ligadas a jornalistas ou ao jornalismo como a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) enxergaram nisso um verdadeiro caso de 'assédio judicial'", pontua Tereza.

Relator na CCJ da Câmara, o deputado Federal Fábio Trad apresentou parecer favorável ao texto. Para o parlamentar, a ideia da proposta é buscar "uma solução legislativa adequada para tratar situações similares, possibilitando a reunião de feitos judiciais num só órgão judiciário para o seu processamento e julgamento, conforme já ocorre no âmbito do processo civil comum".

Com a aprovação na CCJ, onde tramitou em caráter conclusivo, a matéria segue agora para análise do Senado, caso não haja recurso para votação no plenário da Câmara.

Confira a íntegra do PL 7.483/17.