MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF amplia casos que podem ser julgados no plenário virtual
Julgamento eletrônico

STF amplia casos que podem ser julgados no plenário virtual

Proposta do presidente Toffoli de emenda ao regimento foi aprovada.

Da Redação

quinta-feira, 6 de junho de 2019

Atualizado às 17:51

Em sessão administrativa nesta quarta-feira, 5, os ministros do STF aprovaram uma proposta de emenda ao Regimento Interno do STF que amplia o rol de processos que podem ser julgados em ambiente virtual.

Com a aprovação, passa a ser possível, em ambiente eletrônico, a análise de medidas cautelares em ações de controle concentrado; o referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias; e demais classes processuais cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante na Corte. A proposta foi do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, e inclui o artigo 21-B no regimento.

t

Criado em 2007, o plenário virtual permitia inicialmente que os ministros deliberassem sobre a existência de repercussão geral e sobre o mérito dos recursos com repercussão geral nas hipóteses de reafirmação da jurisprudência consolidada do STF. Posteriormente, emenda regimental aprovada em 2016 (emenda 51/16) permitiu o julgamento de agravos internos e embargos de declaração.

Na justificativa da proposta, Toffoli apontou que a ampliação das hipóteses de julgamento em ambiente eletrônico, por meio de sessões virtuais, "é salutar para a gestão processual e para a prestação jurisdicional, na medida em que coloca em evidência o postulado da duração razoável dos processos, otimizando, ademais, as pautas dos órgãos colegiados da Corte, que contam com inúmeros feitos que aguardam julgamento".

Em sua manifestação, o presidente da Comissão de Regimento Interno, ministro Fux, frisou que a adoção do sistema de julgamento em ambiente eletrônico se revelou "extremamente eficiente e benéfica à gestão processual", havendo proporcionado manifesto ganho em termos de celeridade e eficiência na prestação jurisdicional.

Também membro da comissão, o ministro Fachin destacou que a possibilidade de julgamento no plenário virtual das medidas cautelares em ações de controle concentrado, de referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias em outras classes processuais equilibra o poder individual dos ministros, mediante submissão de decisões individuais ao colegiado, sem congestionar a pauta.

De acordo com a ministra Rosa Weber, que também integra a Comissão de Regimento, a mudança não vulnera as garantias processuais dos sujeitos da relação jurídica instrumental, tendo o zelo de delimitar a utilização do mecanismo às hipóteses cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante no STF, observando as diretrizes fixadas para a prática eletrônica de atos processuais, previstas nos artigos 193 a 197 do CPC.

A emenda será regulamentada por meio de resolução a ser editada pela presidência do STF.

Confira a íntegra da resolução. 

Patrocínio

Patrocínio Migalhas