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Aplicativo

Associação afirma que fretamento coletivo prejudica idosos, pessoas carentes e com deficiência

Entidade ajuizou ADPF no Supremo questionando a modalidade de fretamento coletivo.

Da Redação

domingo, 9 de junho de 2019

Atualizado em 7 de junho de 2019 11:52

Para Abrati - Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros o serviço de fretamento coletivo, desempenhado pelo "Buser", impõe prejuízo aos usuários idosos, pessoas com deficiência e carentes, uma vez que os aplicativos não garantem o acesso diferenciado ao transporte.

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A entidade é autora da ADPF 574 para questionar um conjunto de decisões judiciais que autorizam o funcionamento do "fretamento colaborativo" de ônibus por meio de aplicativos. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.

Segundo a Abrati, ilegalidades vêm sendo praticadas pelas empresas que estão prestando o serviço regular de transporte coletivo de passageiros disfarçadamente sob o nome de "fretamento colaborativo". Alde Costa Santos Júnior, advogado da associação, afirma que as empresas de ônibus de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros atuam de acordo com normas legais e as normas regulamentares da ANTT,o que não ocorre com empresas que estão ofertando e explorando esse serviço por meio de aplicativos.

"Estamos falando de empresas que na verdade subcontratam empresas autorizadas a operar exclusivamente o serviço de transporte coletivo de passageiros sob a modalidade fretamento, mas que na prática estão operando como se fossem prestadoras de serviço regular de transporte coletivo de passageiros, tanto no âmbito interestadual, como no intermunicipal e municipal. Ou seja, estão desempenhando uma atividade para a qual não têm autorização."

Para a Abrati, o resultado do julgamento da ADPF 574 vai impactar não somente o serviço interestadual do transporte coletivo, mas, sobretudo as concessões e permissões no âmbito dos estados e principalmente, dos municípios, porque já existem transportes sob demanda por aplicativos operando o serviço regular de transporte coletivo de passageiros em concorrência com as concessionárias e permissionárias sem atender aos idosos, carentes e deficientes. Importante destacar que também os próprios municípios vão perder uma boa parcela do seu poder de concessão ou de outorgar permissões na medida em que esse serviço que é público passar a ser utilizado como um serviço privado.

Assim, a Abrati pediu a concessão de liminar para suspender as decisões judiciais que autorizam este tipo de serviço e para que as agências reguladoras de transporte terrestre adotem providências concretas para fiscalização, proibição e sanção dos prestadores de transportes em tal modalidade. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade das decisões judiciais e o reconhecimento da omissão das agências em relação a fiscalização da matéria.

  • Processo: ADPF 574

 

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