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Esterilização

"Tempo dos eunucos já passou", diz juíza ao condenar Igreja Universal por vasectomia em pastor

Juíza do Trabalho substituta na 22ª vara de Brasília fixou danos morais em valor "modesto" de R$ 150 mil.

Da Redação

quarta-feira, 12 de junho de 2019

Atualizado às 14:25

A juíza do Trabalho Natalia Queiroz Cabral Rodrigues, substituta na 22ª vara de Brasília, condenou o a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar em R$ 150 mil, por danos morais, pastor que foi obrigado a passar por procedimento de vasectomia.

O homem alegou ter sido admitido como obreiro voluntário na igreja em 1997 e depois se tornou pastor, tendo sido afastado de suas funções em 2016. Na ação, pediu reconhecimento de vínculo empregatício e indenização por danos morais, afirmando que foi obrigado a pedir permissão para se casar e a realizar cirurgia de vasectomia, "para que eventuais filhos não atrapalhassem a atuação na igreja".

Ao analisar o caso, a juíza salientou que "a necessidade de alcançar metas, de transferir o domicílio constantemente por mais de um Estado Brasileiro, de ter autorização para ligar para a própria mãe, como dito pela testemunha, é a subordinação da alma e não só jurídica". Dessa forma, reconheceu o vínculo empregatício.

Vasectomia

Vasectomia

A magistrada destacou que o procedimento de vasectomia "não ocupa lugar comum nos processos postos à apreciação da Justiça do Trabalho".

"Jamais deveria ser tema vinculado, por qualquer viés, ao ambiente laboral ou mesmo religioso. Trata-se de cirurgia que pressupõe a concordância interna, da pessoa com seus desejos mais secretos e, após, a concordância com seu companheiro (a), pois sabe-se que há muita dificuldade na reversão."

A magistrada afirmou que os depoimentos da testemunhas - inclusive, um outro pastor que alegou também ter passado pela vasectomia - comprovaram o fato. Para a julgadora, ao que tudo indica, o reclamante não tinha idade mínima à época em que se submeteu ao procedimento.

"O que se discute nestes autos nada tem a ver com fé ou religião, mas sim esterilização de um jovem, sem a sua anuência ou de sua esposa, o que configura prática ilegal, criminosa e que viola os direitos humanos."

Ao citar passagem bíblica que menciona a história de um eunuco, a magistrada assentou:

"O tempo da barbárie já passou. O tempo dos eunucos já passou. O Judiciário Brasileiro não anuirá com a esterilização de pastores ou qualquer outro ser humano que não concorde, expressamente, com esta opção."

Por entender que "nenhuma religião tem o direito de tirar do homem a chance de perpetuar sua espécie", a juíza condenou a Igreja Universal e fixou a indenização por danos morais a ser paga ao pastor no "modesto" valor de R$ 150 mil.

Os advogados Manoel Reis Jr., José Roberto Furlanetto e José Luciano Teodoro Costa patrocinaram o trabalhador na causa.

  • Processo: 0001536-83.2017.5.10.0022

Confira a íntegra da sentença.

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