MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Resultado do sorteio da obra "Inovações Legais no Contrato de Trabalho Doméstico"
Promoção

Resultado do sorteio da obra "Inovações Legais no Contrato de Trabalho Doméstico"

A obra demonstra o caminho a ser trilhado para a adequação às novas realidades pelas quais a sociedade vem passando.

Da Redação

segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Atualizado em 19 de julho de 2019 17:35

tA obra "Inovações legais no contrato de trabalho doméstico" (Instituto Memória - 2ª edição - 318p.), escrita por Luciano Augusto de Toledo Coelho, coordenador pedagógico da ABDCONST - Academia Brasileira de Direito Constitucional,e Jordane Núbia Limberger, demonstra o caminho a ser trilhado para a adequação às novas realidades pelas quais a sociedade vem passando. 

A primeira parte de sua obra justamente explica a razão de tantas modificações na legislação sobre o Trabalho Doméstico não só no Brasil, mas em muitos outros Estados Membros da Organização Internacional do Trabalho. Mas os autores iniciam com a importância desta organização e de seus princípios, além das Convenções Fundamentais, além da específica sobre o tema em análise, de número 189.

Partem, então, no segundo capítulo, para explicar a desigualdade existente na relação de emprego doméstica com as demais, apontando o histórico nacional, além de várias estatísticas brasileiras, para então analisarem pontos específicos da Convenção 189 da OIT, chegando à explicação do trabalho decente doméstico e finalizando com as modificações importantes de nossa Constituição de 1988 pela Emenda Constitucional 72/2013.

Já no terceiro capítulo a explicação é sobre os direitos advindos aos empregados domésticos pela Lei Complementar 150/2015, demonstrando principalmente a aplicação subsidiária da Consolidação das Leis do Trabalho.

O capítulo seguinte analisa o novo conceito de empregado doméstico, encontrado no caput do artigo 1º da supracitada Lei Complementar, abordando todos os seus pressupostos e, depois, dispõe sobre os direitos trabalhistas surgidos na Constituição de 1988.

Com toda essa explicação geral, os autores passam a abordar alguns assuntos específicos e importantíssimos, como duração do trabalho, e nela o reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho, a jornada de 12 horas por 36 de descanso, os intervalos, a obrigatoriedade de controle de ponto, adicional noturno, tempo em viagens, horas in itinere, dentre outros.

Outra interessante novidade, acima inclusive do orientado na Convenção 189 da OIT, para respeitar as Convenções 138 (idade do trabalhador) e 182 (piores formas de trabalho infantojuvenil), é a proibição de trabalho doméstico de pessoas abaixo de 18 anos de idade.

Mais assuntos destacados pelos autores foram férias, contrato temporário, descontos nos salários, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, dentro do sistema do simples doméstico, além de justa causa e despedida indireta e dos benefícios previdenciários.

O Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (REDOM) é explicado na parte final desta importante obra, assim como a possibilidade de fiscalização pelo Ministério do Trabalho. A parte mais complicada foi a revogação da possibilidade de penhora de bens de família, uma das únicas formas de se garantir uma execução efetiva das decisões envolvendo relação empregatícia doméstica.

A representação em Juízo do empregador doméstico, assim como a questão da justiça gratuita são estabelecidas nos últimos itens deste interessante trabalho em quatro mãos.

Sobre os autores:

Luciano Augusto de Toledo Coelho é juiz do Trabalho em Curitiba - Paraná. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Coordenador pedagógico da ABDCONST - Academia Brasileira de Direito Constitucional.

Jordane Núbia Limberger é advogada, especialista em Direito Público pela Universidade Positivo - Paraná e especialista em Direito e Processo do Trabalho e em Direito Previdenciário pela Escola da Magistratura do Trabalho EMATRA - Paraná. 

________

Ganhador:

Augusto Cesar Berti, de Toledo/PR

________

Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDCONST