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Íntegra da Resolução do TSE que autoriza a abertura do comércio no dia das eleições

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Da Redação

quinta-feira, 28 de setembro de 2006

Atualizado às 08:40

 

TSE

 

Íntegra da Resolução que autoriza a abertura do comércio no dia das eleições

 

Por determinação do TSE, na sessão plenária da última segunda-feira (25/9), o comércio poderá funcionar no dia 1º de outubro e no dia 29 de outubro (caso haja segundo turno), desde que os lojistas possibilitem aos funcionários a saída para o exercício do voto.

 

A decisão foi tomada no julgamento de uma Consulta formulada pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio Estabelecidos em Shopping Centers de Curitiba/PR. Os ministros do TSE responderam positivamente à indagação feita pelo sindicato, autuada como Petição (Pet 2275) e relatada pelo ministro Marcelo Ribeiro. A decisão foi unânime.

 

Na Consulta, o sindicato informou ao Tribunal que, se os lojistas forem autorizados a funcionar nos dias 1º e 29 de outubro, as lojas serão abertas das 14h às 20h, horário já adotado aos domingos. Segundo a entidade, um acordo trabalhista viabilizará a negociação com os comerciários de shopping centers.

 

Leia, abaixo, a íntegra da RESOLUÇÃO 22.422 do TSE, que autoriza a abertura do comércio no dia das eleições.

 

_________

"PETIÇÃO Nº 2.275 - CLASSE 18ª - PARANÁ (Curitiba).

 

Relator: Ministro Marcelo Ribeiro.

 

Requerente: Sindicato dos Lojistas do Comércio estabelecidos em Shopping Centers de Curitiba, por seu presidente.

 

Comércio. Abertura e funcionamento. Eleições 2006. Possibilidade.

 

1. É possível o funcionamento do comércio no dia da eleição.

2. Os estabelecimentos que funcionarem no dia das eleições deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto.

 

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à indagação, nos termos do voto do relator.

 

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

 

Brasília, 25 de setembro de 2006.

 

MARCO AURÉLIO - PRESIDENTE

MARCELO RIBEIRO - RELATOR

 

RELATÓRIO

 

O SENHOR MINISTRO MARCELO RIBEIRO: Senhor Presidente, o Sindicato dos Lojistas do Comércio estabelecidos em shopping centers de Curitiba consulta esta Corte sobre a possibilidade de funcionamento do comércio nos dias 1º e 29 de outubro, datas de realização do primeiro e segundo turno das eleições.

 

A Assessoria Especial da Presidência (ASESP) emitiu parecer às fls. 5-9

 

É o relatório.

 

VOTO

 

O SENHOR MINISTRO MARCELO RIBEIRO (relator): Senhor Presidente, é certo que, conforme apontado no parecer da Assessoria Especial da Presidência, há precedentes da Corte, relativo às Eleições de 2002, em que se decidiu que apenas os serviços essenciais deveriam funcionar no dia da eleição, tais como os relativos à saúde, segurança, transporte, além dos ligados à alimentação e entretenimento, desde que em horário não coincidente com o destinado à votação.

 

Não obstante e em que pese a realização do pleito eletivo, entendo que é possível o funcionamento do comércio no dia da eleição.

 

Ressalto, todavia, que os estabelecimentos que funcionarem no dia das eleições deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto.

 

EXTRATO DA ATA

 

Pet nº 2.275/PR. Relator: Ministro Marcelo Ribeiro. Requerente: Sindicato dos Lojistas do Comércio estabelecidos em Shopping Centers de Curitiba, por seu presidente.

 

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, respondeu à indagação, na forma do voto do relator.

 

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Gerardo Grossi, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.

 

SESSÃO DE 25.9.2006."

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