MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. ECAD garante direitos autorais de shows do RBD

ECAD garante direitos autorais de shows do RBD

x

Da Redação

quinta-feira, 28 de setembro de 2006

Atualizado às 08:54

 

RBD

 

ECAD garante direitos autorais de shows

 

Apesar de trazer o grupo musical mexicano mais badalado do momento entre os adolescentes, os organizadores da turnê do RBD não se dispuseram a licenciar previamente os direitos autorais frente o ECAD. O ECAD, no intuito de garantir os direitos autorais de execução pública pelas músicas tocadas no "RBD Tour 2006" e atento à solicitação da SACM (Sociedad de Autores y Compositores de Musica), instituição que arrecada os direitos autorais de execução pública no México, quer assegurar a correta distribuição dos direitos aos seus artistas. Por isso, entrou na justiça e já obteve 4 pedidos de tutela atendidos em Brasília, Goiânia, Rio de Janeiro e Belo Horizonte.

 

Em Brasília o Dr. Fabrício Fontoura Bezerra, juiz da 10ª Vara Cível do TJDFT, ordenou o bloqueio do valor de cerca de R$ 171 mil que poderia ser apreendido da bilheteria ou na conta corrente dos réus, para posterior verificação da bilheteria.

 

Em Goiânia, a ordem foi do Dr. Sérgio Divino Carvalho, da 12ª Vara Cível de Goiânia, para depósito em 24 horas do valor de R$140.542,00, sob pena da imediata suspensão das execuções musicais no referido evento.

 

Em Belo Horizonte, a juíza da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, Dra. Aída Oliveira Ribeiro, concedeu a antecipação de tutela com a ordem de depósito, em 48 horas, do valor de R$210.043,00, sob pena de suspensão das execuções musicais do evento.

 

Em Vitória, o Dr. João Miguel Filho, da 9ª Vara Cível, determinou a suspensão dos shows até que os promotores do evento efetuem o depósito da quantia de 10% da receita bruta, ou a apresentação do acordo junto ao ECAD para depósito de 30% de tal valor. Fixou, ainda, multa de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) para o caso de desobediência.

 

E no Rio de Janeiro, a decisão da Dra. Fernanda Xavier de Brito, Juíza da 44ª Vara Cível da Capital, foi para ordenar o depósito, em 24 horas, do valor de R$164.500,00.

 

_____________