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Danos morais

Site de reserva de hotéis indenizará cliente por hostel em condições diversas das contratadas

Para magistrada, as informações disponibilizadas pelo site não foram suficientes.

Da Redação

domingo, 28 de julho de 2019

Atualizado em 25 de julho de 2019 09:40

O site "Booking.com" foi condenado a indenizar em R$ 1,5 mil por danos morais um cliente que, ao chegar no local de destino, em Porto Alegre/RS, percebeu que as acomodações não eram compatíveis com o que foi oferecido pelo site de viagens. A decisão é da juíza de Direito substituta do 4º JEC de Brasília, Márcia Regina Araújo Lima. 

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De acordo com o cliente, foram pagos três diárias, por meio do site de reservas com direito a cama de solteiro em dormitório misto, incluindo ar condicionado e café da manhã. Somente após chegar ao seu destino o cliente conheceu as reais condições do hostel que contratou, sendo informado de que não havia café da manhã nem ar condicionado e que os lençóis de cama e as toalhas não seriam fornecidos. Além desses inconvenientes, a cama disponibilizada ficava próxima a fios elétricos.

Ao avaliar o caso, a magistrada constatou que a insuficiência de informação fornecida pelo site frustrou as reais expectativas do usuário com relação ao contrato estabelecido, e considerou que os fatos narrados acarretam a obrigação da empresa de reparar os danos morais suportados pelo requerente.

"De acordo com o CDC, o cliente deve ter acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que possam apresentar." 

A empresa foi condenada a pagar ao cliente R$ 1,5 mil a título de danos morais, sendo intimada, também, a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor atualizado do débito.

  • Processo: 0719935-04.2019.8.07.0016

Veja a íntegra da decisão.

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