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Eleitoral

Advogado analisa PL que cria novas regras para o Fundo Partidário

A proposta ainda deve ser analisada pelo Senado.

Da Redação

sábado, 14 de setembro de 2019

Atualizado às 07:12

No último dia 3, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo ao PL 11.021/18. O texto modifica as leis 9.504/97 (lei Eleitoral) e 9.096/95 (lei dos Partidos) para propor, entre outros pontos, novas regras para aplicação e fiscalização do Fundo Partidário, a volta da propaganda partidária semestral e tratar de exceções aos limites de gastos em campanhas eleitorais.

Aprovado na forma de um substitutivo do deputado Federal Wilson Santiago, o texto agora aguarda apreciação no Senado.

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Fundo Partidário

A respeito da utilização dos recursos partidários, o texto determina novas situações nas quais o partido poderá usar recursos do Fundo Partidário, como, por exemplo, para serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse ou litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não.

As legendas também poderão usar as verbas para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária e para pagar impulsionamento de conteúdos na internet.

Para o advogado Willer Tomaz, sócio do Willer Tomaz Advogados Associados, as mudanças previstas na proposta concedem maior autonomia aos partidos políticos na gestão de seus interesses institucionais.

"A minirreforma eleitoral, se assim podemos dizer, modifica substancialmente a legislação eleitoral em especial no tocante à administração dos recursos oriundos do Fundo Partidário. O que na verdade busca o parlamento brasileiro é fazer valer a autonomia dos partidos políticos, conferindo-lhes maior liberdade na gestão de seus interesses institucionais ".

 

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