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Planejamento econômico

Projeto de lei de SP destina 100% das taxas judiciárias para Judiciário

Pela proposta, 10% serão destinados ao custeio das diligências dos Oficiais de Justiça, 30% para despesas com pessoal e 60% ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça.

Da Redação

quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Atualizado às 12:57

Nesta quarta-feira, 18, o governador de SP João Doria encaminhou projeto de lei à Alesp a fim de destinar 100% do valor arrecadado com a taxa judiciária para o Judiciário paulista. Pela proposta, os valores serão assim distribuídos:

I - 10% para custeio das diligências dos Oficiais de Justiça;

II - 30% para custeio das despesas com pessoal no âmbito do Tribunal de Justiça;

III - 60% ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça.

Em entrevista ao Migalhas, o presidente do TJ/SP Manoel de Queiroz Pereira Calças destacou os benefícios da mudança ao jurisdicionado: "implica melhorias na tecnologia e também o cumprimento da CF para um processo em tempo mais rápido e razoável".

tPresidente do TJ/SP Pereira Calças e o governador de SP João Doria.

Em julho de 2018, a Corte passou a receber 70% da arrecadação (60% para o Tribunal e 10% para pagar diligências de oficiais de Justiça).

O valor total previsto a título de arrecadação da taxa judiciária em 2020 é de R$ 1,27 bi. De acordo com o texto, a transferência de recursos não terá impacto financeiro para o Executivo, uma vez que haverá compensação via redução da parcela discricionária alocada ao Tribunal de Justiça.

Pleito antigo

A medida atende ao mais antigo anseio dos integrantes da Justiça estadual que, desde sempre, pleiteavam a destinação total dos recursos arrecadados em taxas judiciárias para a utilização no Poder Judiciário estadual.

Ao Migalhas, o atual presidente do Tribunal bandeirante disse que o projeto dá o destino adequado do dinheiro arrecadado pela prestação jurisdicional. Ele salientou que a destinação de 100% dos valores para o Judiciário bandeirante dará mais tranquilidade para o planejamento econômico financeiro do Estado.

Tal medida, segundo Pereira Calças, viabiliza uma efetiva fiscalização das guias de arrecadação de todas as 320 comarcas do Estado. Para o jurisdicionado, o PL também é benéfico: "o que for arrecadado será aplicado na prestação jurisdicional", destacou.

Veja a íntegra do PL.

Projeto de Lei nº , de de de 2019

Altera a Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 9º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 9º - O montante da taxa judiciária arrecadada terá a seguinte destinação:

I - 10% (dez por cento) para custeio das diligências dos Oficiais de Justiça, indicadas no inciso IX do parágrafo único do artigo 2° desta lei;

II - 30% (trinta por cento) para custeio das despesas com pessoal no âmbito do Tribunal de Justiça;

III - 60% (sessenta por cento) ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, instituído pela Lei nº 8.876, de 2 de setembro de 1994". (NR)

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2019.

 

João Dória

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