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Lei 13.964/19

TJ/SE instala grupo de trabalho para analisar aplicação da lei anticrime no Estado

Grupo é coordenado pelo desembargador Diógenes Barreto e terá até 15 de fevereiro para concluir os trabalhos.

Da Redação

terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Atualizado em 22 de janeiro de 2020 07:11

Nesta segunda-feira, 20, o TJ/SE instituiu grupo de trabalho para elaborar estudo relativo aos efeitos da aplicação da lei 13.964/19 - pacote anticrime - no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

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O grupo foi instituído pela portaria 17/20 GP2 e tem como coordenador o desembargador Diógenes Barreto, que é o supervisor do grupo de monitoramento e fiscalização do sistema carcerário.

De acordo com o desembargador, um dos principais pontos a serem analisados será o instituto do juiz de garantias:

"Este grupo estará encarregado de estudar soluções para a implantação do juiz de garantias no Estado de Sergipe. Iniciamos as conversas e surgiram algumas ideias, as quais iremos aprofundar durante o período estabelecido, que inicialmente é de discussão, para depois aprovarmos as propostas que serão submetidas à Presidência do Tribunal de Justiça."

O grupo de trabalho deliberou o encaminhamento de ofícios para os órgãos que compõem o sistema de Justiça, a fim de colher sugestões que serão discutidas nos encontros. A próxima reunião ficou definida para o dia 31 de janeiro, quando serão analisadas as sugestões encaminhadas pelos órgãos.

De acordo com a portaria 17/20, o grupo terá até 15 de fevereiro para concluir os trabalhos.

Veja a íntegra da portaria:

______

 

Portarias Normativas Nº 17/2020 GP2 - Constitutiva

 

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudo relativo aos efeitos da aplicação da Lei nº 13.964/2019 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições, conferidas pelo art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 88, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), combinado com o art. 40, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta no processo protocolizado sob o n° 0000612-73.2020.8.25.8825, e considerando a edição da Lei nº 13.964/2019, de 24 de dezembro de 2019, que aperfeiçoou a legislação penal e processual penal brasileira;

 R E S O L V E: 

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para elaboração de estudo relativo aos efeitos da aplicação da Lei nº 13.964/2019 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I - Desembargador Diógenes Barreto - Desembargador Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF- Coordenador;

II - Dra. Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade - Juíza-Auxiliar da Presidência - Membro;

III - Dra. Brígida Declerc Fink - Juíza-Corregedora - Membro;

IV - Dr. Roberto Alcântara de Oliveira Araújo - Juiz de Direito representante da Associação dos Magistrados de Sergipe - AMASE - Membro;

V - Dr. Daniel de Lima Vasconcelos - Juiz de Direito - Membro;

VI - Dr. Nelson Humberto Madeira da Silveira - Juiz de Direito - Membro;

VII - Thiago Porto Morais - Técnico Judiciário - Diretoria de Modernização Judiciária - Membro;

VIII - Liane Marques Santos - Analista Judiciária - Secretaria de Tecnologia da Informação - Membro;

IX - Romualdo Prado Júnior - Técnico Judiciário - Corregedoria-Geral da Justiça - Secretário.

Parágrafo único. Fica designado o servidor Romualdo Prado Júnior, Técnico Judiciário, para secretariar o referido Grupo. 

Art. 3º O Grupo de Trabalho, sob a coordenação do Desembargador Diógenes Barreto, terá prazo de até o dia 15 de fevereiro de 2020 para a conclusão dos trabalhos.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

Aracaju, 13 de janeiro de 2020.

 

Informações: TJ/SE

 

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