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Lei anticrime

Acordo de não persecução penal previsto na lei anticrime é homologado no Acre

Magistrada destacou que acordo não significa impunidade, e que réu terá de cumprir condições, ou o processo poderá continuar e resultar em condenação.

Da Redação

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Atualizado em 7 de fevereiro de 2020 07:08

A juíza de Direito Maria Rosinete, da 2ª vara Criminal de Rio Branco/AC, seguiu dispositivo previsto na lei anticrime (13.964/19), e homologou acordo de não persecução penal. Apesar de ter a investigação interrompida, a pessoa suspeita da prática de crime com menor potencial ofensivo assumiu responsabilidade pelos delitos e será punida.

Para a magistrada, a transação judicial cumpriu os artigos vigentes da lei, respeitando os direitos do investigado, mas penalizando a pessoa conforme os delitos cometidos.

"O acordo de não persecução pena não significa impunidade, nem a possibilidade de a pessoa não ser responsabilizada por seus atos. Ele vai ter que cumprir na íntegra as condições, caso contrário, o processo pode continuar e o investigado ser condenado."

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Caso e acordo

A audiência para formalização do acordo aconteceu na última quinta-feira, 30, com a presença da juíza, dos representantes do MP/AC e da Defensoria Pública estadual, além do investigado que voluntariamente confessou os delitos. Então, o MP/AC apresentou os termos do acordo que foi aceito pelas partes e validado pela magistrada.

Por isso, o investigado deverá prestar serviços à comunidade, pelo prazo de quatro meses; comparecer a Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP) para ser inserido em programa que atenda a suas vulnerabilidades; não se aproximar da casa da vítima, mantendo distância mínima de 200 metros, durante o cumprimento do acordo; apresentar comprovante de endereço.

Informações: TJ/AC.

Confissão

A previsão da lei anticrime já foi questionada no STF. A Abracrim - Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas ajuizou ADIn na Corte contestando a possibilidade do acordo de não persecução. Para a associação, a obrigação de que o investigado confesse o crime para que o acordo seja proposto viola o princípio da presunção de inocência.

 

Em recente entrevista exclusiva à TV Migalhas, o desembargador Guilherme Nucci, do TJ/SP, comenta a novidade, mas chama a atenção para o fato de que a lei prevê que o acusado confesse. "Esse é um ponto que eu acho desnecessário. Porque depois ele não cumpre o acordo, mas já confessou. Aí o promotor entra com a denúncia. Então acho que isso poderia ser repensado."

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