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Lei anticrime

Folião embriagado flagrado ao volante faz acordo de não persecução penal

Homologada a proposta feita pelo MP, homem terá de prestar serviços comunitários por dois meses.

Da Redação

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

Atualizado em 28 de fevereiro de 2020 13:26

A 1ª vara Criminal da comarca de Palhoça/SC registrou pela primeira vez naquela unidade a homologação de um acordo de não persecução penal neste carnaval, após prisão em flagrante de um motorista que conduzia veículo automotor sob efeito de álcool. O fato foi registrado na noite da última terça-feira, 25, por volta das 23h15min, durante blitz de trânsito no centro daquele município, na Grande Florianópolis.

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Durante a abordagem, os policiais sentiram forte odor etílico no condutor e fizeram o teste do bafômetro, que indicou o índice de 0,87 mg de álcool por litro de sangue. Em audiência de custódia nesta quarta-feira, 26, após a homologação do flagrante e a decisão do juízo em conceder liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares, houve a proposta de acordo de não persecução penal.

O motorista, segundo os autos, não possui antecedentes criminais, tem emprego e endereço fixos e não criou qualquer embaraço ao trabalho policial. Na audiência de custódia, aliás, ele confessou ter ingerido bebida alcóolica e posteriormente assumido a direção do automóvel. A proposta feita pelo Ministério Público, aceita pelo acusado e posteriormente homologada pela Justiça, envolveu sua obrigação em prestar serviços comunitários pelos próximos dois meses.

A possibilidade de acordo está prevista na recente lei anticrime (13.964/19).

Informações: TJ/SC.

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