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1ª turma do STF

Dois ministros votam por absolvição de Paulinho da Força; vista adia julgamento

Relator e revisor entenderam que não há indícios de crimes.

Da Redação

quarta-feira, 11 de março de 2020

Atualizado às 13:24

Pedido de vista do ministro Barroso adiou nesta terça, 10, julgamento, na 1ª turma do STF, de ação contra o deputado Federal Paulinho da Força. Até o momento votaram o relator, ministro Moraes, e Marco Aurélio, ambos pela absolvição, por entender que não há indícios dos crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa e crime contra o Sistema Financeiro Nacional.

O julgamento da AP 965, proposta pelo MPF, teve início na semana passada, com a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes e as manifestações do MPF e da defesa. Em seguida, por unanimidade, a turma recusou todas as questões preliminares apresentadas pelos advogados.

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Acusação

O suposto cometimento dos delitos imputados ao parlamentar foi descoberto durante investigação de crimes de tráfico internacional de mulheres, favorecimento da prostituição e tráfico interno de pessoas em uma casa de prostituição de luxo em São Paulo/SP, quando a polícia paulista descobriu o envolvimento dos proprietários do local com delitos contra o sistema financeiro. Na ocasião, surgiram indícios da participação do deputado e, em razão do foro por prerrogativa de função, a parte do processo referente a ele foi remetida ao Supremo.

Segundo a denúncia, os desvios de recurso teriam ocorrido por meio de contratos de financiamento celebrados com a prefeitura de Praia Grande/SP e as Lojas Marisa, enquanto a ocultação da origem ilícita dos valores passaria por depósitos a duas ONGs - Meu Guri e Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Pesquisa Política Social e Cultural do Trabalhador - vinculadas ao deputado. De acordo com o MPF, ele receberia parte do dinheiro em troca de favores políticos para o bom andamento das atividades do grupo.

O MPF aponta que as investigações identificaram a concessão de três financiamentos do BNDES: de R$ 112 milhões e de R$ 165 milhões para as Lojas Marisa e de R$ 124 milhões para a Prefeitura de Praia Grande. Segundo a denúncia, a quadrilha, supostamente liderada pelo deputado, pretendia desviar parte dos valores dos contratos de financiamento (entre 2% a 4% das primeiras liberações feitas pelo BNDES).

Ausência de indícios

Para o ministro Alexandre de Moraes, o MPF não conseguiu comprovar os fatos narrados na denúncia nem a participação efetiva do parlamentar na prática dos delitos. Segundo o relator, não há interceptações telefônicas e o sigilo bancário não apontou movimentação nas contas do deputado. Ele observou ainda que todas as testemunhas afastaram a participação de Paulinho nos crimes e que os demais réus admitiram ter utilizado seu nome para conseguir clientes.

De acordo com o ministro, também não é possível dizer que o depósito recebido por uma das ONGs (Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Pesquisa Política Social e Cultural do Trabalhador) esteja relacionado à compra de um apartamento pela ex-mulher de Paulinho, pois o pagamento foi feito por meio de cheques administrativos da própria conta da ex-mulher. O relator afirmou que "não é possível ao Supremo, por dedução, condenar por delitos apontados na denúncia."

O ministro salientou que, para a presunção de inocência ser afastada, é necessária a produção de um mínimo de provas por meio do devido processo legal.

"O Estado tem que comprovar a culpabilidade do indivíduo mediante o contraditório, vedando-se o afastamento dos direitos e das garantias individuais."

Informações: STF.

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