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Condenação

Loja de departamento é condenada em mais de R$ 269 mil por violar direitos autorais

A autora da ação também será indenizada em R$ 30 mil por danos morais.

Da Redação

sábado, 28 de março de 2020

Atualizado às 18:33

A juíza de Direito substituta da 14ª vara Cível de Brasília/DF, Thaís Araújo Correia, condenou as Lojas Riachuelo S/A ao pagamento de multa de R$ 269.400 por violação de direitos autorais da marca "Lhamastê", bem como indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. A loja também está proibida de produzir ou comercializar os produtos dessa marca, sob pena de multa de R$ 100 mil por descumprimento.

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A autora ajuizou ação na qual narrou ser criadora da imagem de uma lhama rosa associada ao nome "Lhamastê" e alegou que a ré passou a utilizar sua marca para produzir e vender peças de roupas, sem sua autorização e sem lhe repassar qualquer valor.

A loja apresentou contestação na qual defendeu que a autora não provou ser dona da marca, pois não apresentou registrou público, que as imagens usadas em seu produtos são diferentes das da autora e que não possui condições de investigar a existência de direitos autorais de todos os produtos que compra para expor em seus estabelecimentos, sejam físicos ou virtuais.

A magistrada explicou que apesar de não haver registro público da propriedade, a autora comprovou ter criado a obra através de arquivo do programa de computador utilizado para o desenho.

"Por fim, a requerida não traz qualquer argumento plausível para afastar a autoria da obra, nem para comprovar que pediu autorização à autora para sua utilização no produto. Desse modo, mostra-se imperativo o acolhimento da alegação de que a autora é a criadora da imagem reivindicada na inicial e vendida pela ré. Portanto, é de se concluir que houve a contrafação prevista no art. 5º da lei 9.610/98, consistente na reprodução não autorizada da imagem descrita na inicial".

A ré foi condenada, ainda, a veicular, em jornais de grande circulação na cidade de São Paulo, que violou os direitos autorais que praticou.

  • Processo: 0722274-78.2019.8.07.0001

Veja a decisão.

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