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Pandemia

Lewandowski concede HC para mãe que amamenta filho recém-nascido

A decisão tem fundamento na resolução do CNJ durante pandemia do coronavírus.

Da Redação

sexta-feira, 27 de março de 2020

Atualizado às 19:09

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, concedeu HC para mãe que cumpria pena em estabelecimento prisional e que amamenta filho recém-nascido. A decisão leva em consideração resolução do CNJ para a pandemia da covid-19.

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Em 1º grau, o juiz considerou que dentro do sistema prisional a sentenciada teria todas as condições de cuidar da criança e, ainda, isolada do contato com o meio externo, pois em regime de prisão domiciliar teria mais dificuldades e riscos caso necessitasse do sistema de saúde.

O ministro considerou os fundamentos do juiz contrários para o período de pandemia pelo coronavírus.

"Na referida recomendação, o CNJ, ao considerar, entre outros motivos, 'o alto índice de transmissibilidade do novo coronavírus e o agravamento significativo do risco de contágio em estabelecimentos prisionais e socioeducativos, tendo em vista fatores como a aglomeração de pessoas, a insalubridade dessas unidades, as dificuldades para garantia da observância dos procedimentos mínimos de higiene e isolamento rápido dos indivíduos sintomáticos, insuficiência de equipes de saúde, entre outros, características inerentes ao 'estado de coisas inconstitucional' do sistema penitenciário brasileiro reconhecido pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no 347'."

Sendo assim, o ministro concedeu a ordem de HC, de ofício, para determinar o recolhimento domiciliar da paciente lactante, com monitoramento eletrônico, pelo prazo de vigência da recomendação 62/20 do CNJ, de 90 dias.

Confira decisão na íntegra.

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