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Juiz-corregedor do Decrim/SP determina imediata apuração sobre as más condições do presídio de Presidente Bernardes

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Da Redação

quinta-feira, 9 de novembro de 2006

Atualizado às 09:03

 

Greve de Fome

 

Juiz-corregedor do Decrim/SP determina imediata apuração sobre as más condições do presídio de Presidente Bernardes

 

O juiz-corregedor do Decrim (Departamento de Execuções Criminais de São Paulo), Carlos Fonseca Monnerat, determinou imediata apuração sobre a denúncia das péssimas condições das celas do presídio de Presidente Bernardes, interior de São Paulo, motivo da greve de fome que os reclusos em RDD (Regime Disciplinar Diferenciado) iniciaram na última segunda-feira.

 

O documento relatando a situação dos presos foi entregue ao Decrim pela advogada Iracema Vasciaveo, da Ong Nova Ordem, organização que fiscaliza as condições sociais e o respeito aos direitos humanos em presídios brasileiros.

 

Por ordem do juiz, a Coordenadoria de Saúde da Secretaria de Administração Penitenciária tem 72 horas para verificar se as alegações apontadas são procedentes. Além disso, o juiz manda que a alimentação continue sendo ofertada a todos, passando a documentar no setor de enfermaria as eventuais recusas e ainda, verificar, em até 48 horas, sob enfoque médico, as condições de salubridades quanto à cheiro de tinta fresca e ausência de ventilação, nas novas celas que foram recentemente ocupadas pelos internos do RDD naquele presídio, apresentando parecer e eventuais soluções.

 

Ver abaixo o despacho na íntegra:

 

______________

Há nestes autos notícia de que reclusos em Regime Disciplinar Diferenciado de Presidente Bernardes iniciaram na última segunda feira (ontem) protesto com greve de fome.

 

Nesse sentido, e atendendo estudos já formulados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, DETERMINO imediata intimação, autorizado o uso de FAX, da Coordenadora de Saúde da Secretaria de Administração Penitenciária, Dra. Maria Alice Salvador, para que:

a) Determine e realize avaliação médica inicial dos grevistas, em até 72 horas;

 

b) Determine que a alimentação continue sendo ofertada a todos, passando a documentar no setor de enfermaria as eventuais recusas;

 

c) Tome as demais providências de acompanhamento e determine as medidas interventivas recomendadas na Resolução nº 04, de 23 de novembro de 2005, do CNPCP;

 

d) Apresente a este juízo corregedor do estabelecimento penal relatório diário sobre o estado de saúde de cada um dos grevistas e aplicação das medidas acima determinadas;

 

e) verifique, em até 48 horas, sob o enfoque médico, as condições de salubridade quanto à "cheiro de tinta fresca" e ausência de ventilação, nas novas celas que foram recentemente ocupadas pelos internos do RDD de Presidente Bernardes, apresentando parecer e apontando eventuais soluções.

Os relatórios acima referidos, bem como informações provenientes da Coordenadoria de Saúde da SAP relativas aos itens "a" a "d" acima, devem ser apresentados a esse magistrado, diariamente. Devido a seu conteúdo, que versa sobre saúde de presos, deve correr em segredo de justiça e ser autuado como apenso, com o título "Relatórios da Coordenadoria de Saúde".

 

A resposta ao item "e" deve ser juntada aos autos principais.

 

Cumpra-se.

 

São Paulo, 25 de agosto de 2006.

 

CARLOS FONSECA MONNERAT

Juiz de Direito.

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