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JBS de RO consegue afastar imposição de medidas genéricas para conter coronavírus

Ao deferir liminar, ministro Aloysio Correa disse que empresa continue adotando as boas práticas que já vinham sendo executadas.

Da Redação

terça-feira, 7 de abril de 2020

Atualizado às 12:42

*Atualizada às 12h22.

O ministro Aloysio Correa da Veiga, do TST, concedeu liminar a JBS na unidade de Vilhena/RO para afastar imposição de medidas genéricas para conter coronavírus.

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No caso, a primeira determinação realizada por meio de liminar nos autos da ação civil pública foi alargada para acatar os requerimentos trazidos pelo Ministério Público por meio de emenda, resultando no deferimento de mais de 30 medidas.

Ao analisar a reclamação da empresa, o ministro explicou que "das diversas medidas impostas, algumas chamam a atenção, seja por não estarem calcadas em nenhum normativo vigente acerca das medidas de prevenção da pandemia do vírus COVID-19, seja por causarem possíveis efeitos indesejados".

Dentre as medidas estavam a "eliminação" de bebedouros, lixeiras, secadores de mãos, toalhas e dispenseres ligados ao refeitório, dentre outros equipamentos. Havia também a proibição de realização de horas extras e a responsabilização da empresa no isolamento ao trabalhador em suas dependências por suspeita de contágio.

Para o ministro, todas as medidas foram impostas à empresa sem maiores definições de como ocorreria.

"A determinação de prazo exíguo para cumprimento das ditas obrigações e a impossibilidade de se aferir o grau de prejuízo gerado dão conta acerca da grande controvérsia que envolve a matéria debatida. Ressalta-se que, não havendo dúvidas acerca da necessidade de medidas emergenciais a serem tomadas por todos no combate à pandemia do COVID-19, tal escopo de prevenção parece, em análise superficial, já ter sido atendido de maneira emergencial pelo requerente em atendimento de medidas judiciais anteriormente impostas."

Assim, S. Exa. acolheu os argumentos da empresa e entendeu que as medidas adicionais não devem ser aplicadas, e concedeu efeito suspensivo ao agravo da JBS interposto contra a decisão, suspendendo efeitos da última liminar proferida na ACP; a empresa deverá seguir com as boas práticas que já vinham sendo executadas na unidade de Vilhena em prol da saúde e segurança dos trabalhadores.

  • Processo: 1000309-81.2020.5.00.0000

Veja a decisão.

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