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MP 931/20

Advogado explica alterações nas normas societárias pela MP 931

Para Bruno Dreifus, são positivas mudanças como maior prazo para realização de assembleias gerais e possibilidade de voto à distância.

Da Redação

quinta-feira, 9 de abril de 2020

Atualizado às 11:01

Entre as medidas do governo para enfrentamento da crise desencadeada pela pandemia, estão as alterações jurídicas previstas na MP 931/20, que muda regras do Direito Societário. 

Para Bruno Dreifus, de Trench Rossi Watanabe, as alterações são positivas. Entre elas estão prazo maior para realização de assembleias gerais, dilação do prazo das juntas comerciais, e a realização de votação à distância. 

Com relação à última, que possibilita a participação das assembleias e votos à distância, o advogado pontua que significa grande avanço, que pode, inculusive, ter caráter permanente mesmo após o fim da crise.

"Atende uma necessidade que já vinha de muitos anos no mercado, de se evitar dificuldade de locomoção e organização do espaço, que tanto dificultava para a companhia, como também para os sócios e acionistas."

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