MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça desobriga servidores de distribuírem kits de merenda até que EPIs sejam fornecidos
Liminar

Justiça desobriga servidores de distribuírem kits de merenda até que EPIs sejam fornecidos

Os servidores alegam que não foram habilitados e nem treinados para esse tipo de situação.

Da Redação

quinta-feira, 9 de abril de 2020

Atualizado às 17:19

O município do Recife não pode ordenar a participação direta dos servidores municipais da educação na distribuição de kits de merenda até que sejam fornecidos treinamento e equipamentos adequados à preservação de suas vidas. A decisão é do juiz de Direito Djalma Andrelino Nogueira Júnior, da 4ª vara da Fazenda Pública de Recife/PE, que deferiu a tutela provisória de urgência.

t

A ação foi ajuizada pelo SIMPERE - Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife, que alega que em decorrência da pandemia do coronavírus o munícipio decidiu suspender as aulas nas escolas. Segundo os autos, os gestores obrigaram os servidores a fazer entregas de kits de alimentação para as famílias dos alunos nas unidades de ensino do município, o que provocou aglomeração de pessoas.

O sindicato explica ainda que os professores não foram habilitados e nem treinados para esse tipo de situação. Segundo entendimento da instituição, foge ao escopo da função dos gestores das unidades de ensino colocá-los para entregar kits de alimentos para as famílias dos alunos, pois tal função deveria ser feita pelos assistentes sociais. 

No entendimento do magistrado, os profissionais da educação, ao realizarem a entrega de kits em meio à aglomeração de pessoas, sem qualquer treinamento e sem a devida proteção, correm riscos de contaminação pelo novo coronavírus.

Ao conceder a tutela de urgência o juiz considerou que "tratando-se de evitar riscos de contaminação, quanto mais demorado for o provimento judicial, maiores as chances de que os servidores se contaminem durante o trabalho."

A tutela provisória de urgência foi deferida sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

O escritório Machado Dias atua pelo sindicato.

Veja a liminar.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas