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STF mantém decisão que proibiu Adélio Bispo de conceder entrevista

2ª turma negou seguimento à reclamação, vencido ministro Fachin.

Da Redação

terça-feira, 14 de abril de 2020

Atualizado às 16:49

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A 2ª turma do STF manteve decisão do TRF da 3ª região que proibiu a realização de entrevista com Adélio Bispo, autor do atentando ao presidente Jair Bolsonaro, para a Revista Veja e o SBT. O caso estava para julgamento no plenário virtual e foi retirado após pedido de destaque da ministra Cármen Lúcia.

Em setembro de 2018, em compromisso de campanha, o então candidato ao cargo de presidente do país sofreu atentado à faca supostamente desferido por Adélio, preso em flagrante no mesmo dia e autuado no artigo 20 da lei de segurança nacional. O TRF da 3ª região deferiu liminar em MSimpetrado MPF e determinou a suspensão de entrevista jornalística que seria efetuada com o custodiado no presídio de Campo Grande/MS.

O relator, ministro Gilmar Mendes, manteve o voto monocrático já proferido que negou seguimento à reclamação: "O instrumento processual da reclamação não pode ser empregado como sucedâneo recursal ou atalho processual para fazer chegar a causa diretamente ao STF, conforme ocorre nestes autos."

O ministros Lewandowski, acompanhando o relator, afirmou: "Seria um certo contrassenso, até certa aberração, permitir que alguém que não estivesse de posse de suas faculdades mentais pudesse livremente dar a sua opinião".

Por sua vez, o ministro Edson Fachin divergiu, por entender que a decisão do TRF-3 indevidamente coibiu a liberdade de expressão: "Não encontra amparo a decisão judicial que, sem examinar os parâmetros reconhecidos pela jurisprudência deste tribunal, restringe indevidamente a imprescindível atividade jornalística", concluiu ao vislumbrar violação da autoridade da decisão do STF na ADPF 130 e julgar procedente a reclamação.

A ministra Cármen Lúcia seguiu o relator Gilmar na conclusão apenas, por entender que Adélio Bispo já foi reconhecido como alguém que não tem condições de se manifestar livremente e, portanto, neste caso haveria colisão de direitos fundamentais (liberdade de expressão e a dignidade humana).

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