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Pandemia

STJ prorroga medidas de prevenção ao coronavírus; sessões presenciais e prazos continuam suspensos

Resolução 8/20 foi publicada nesta quinta-feira, 16.

Da Redação

quinta-feira, 16 de abril de 2020

Atualizado em 17 de abril de 2020 06:57

O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, prorrogou por tempo indeterminado as medidas de prevenção à disseminação da covid-19, previstas nas resoluções 4/20 e 5/20, que estabelecem o cancelamento das sessões de julgamento presenciais, a suspensão dos prazos processuais e a adoção preferencial do trabalho remoto.

De acordo com a resolução 8/20, publicada nesta quinta-feira, 16, as determinações podem ser revistas ou revogadas a qualquer tempo, conforme a evolução da situação sanitária no Brasil.

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Apesar da suspensão presencial de serviços no STJ, o Tribunal tem mantido a prestação jurisdicional: entre 16 de março - data em que as medidas tiveram início - e 10 de abril, a corte já proferiu mais de 50 mil decisões, muitas delas relacionadas à própria pandemia.  

Os prazos das medidas instituídas pelas resoluções 4/20 e 5/20 já haviam sido prorrogados até 30 de abril pela resolução 6/20. A prorrogação por tempo indeterminado, mas com a possibilidade permanente de reavaliação, está em consonância com as últimas ações adotadas por outros órgãos do Judiciário, como o CNJ.

Mesmo com a suspensão dos prazos processuais, as publicações oficiais não foram afetadas, bem como a distribuição de novas ações e recursos, que continuam sendo processadas de acordo com as normas regimentais.

O exame de tutelas de urgência, tutelas provisórias e incidentes processuais permanece sob a responsabilidade do relator originário do processo, que poderá analisar a matéria remotamente.

Atendimento

O serviço de informações processuais está mantido apenas por e-mail ([email protected]). Por enquanto, está suspenso o atendimento presencial e por telefone. O peticionamento eletrônico está disponível 24 horas por dia.

Confira informações detalhadas sobre o atendimento judicial do STJ nesse período de pandemia, clique aqui.

  • Veja aqui a resolução 8/20.

Informações: STJ

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