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Pandemia

Instituição sem fins lucrativos pode adiar pagamento de acordo trabalhista em 5 meses

Juiz considerou questões humanitárias a fim de "evitar um mal maior".

Da Redação

quinta-feira, 23 de abril de 2020

Atualizado às 18:10

Instituição sem fins lucrativos voltada para a assistência e inclusão de pessoas com deficiência pode adiar parcelas de acordo trabalhista em 5 meses. Decisão do juiz do Trabalho Renato da Fonseca Janon, da 1ª Vara de Lençóis Paulista/SP, considerou questões humanitárias a fim de "evitar um mal maior".

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A instituição alegou que, em virtude da pandemia, não tem recursos para honrar parcelas de acordo trabalhista referentes a abril e maio devido a queda em arrecadação mensal. Afirmou que por se tratar de instituição sem fins lucrativos voltada para a assistência e inclusão de pessoas com deficiência, não pode comprometer suas atividades.

O reclamante, por sua vez, discordou do pedido alegando que a pandemia não pode se tornar escudo para o não cumprimento de acordo firmado entre as partes.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que por se tratar de uma das maiores crises da história, é preciso interpretar a lei e a jurisprudência com bom senso, recorrendo a alternativas que transcendem à dogmática tradicional.

O magistrado observou, ainda, que manter o acordo nos termos originais poderia levar à inadimplência e até mesmo ao fechamento da instituição, causando um dano ainda maior. Ressaltou ser melhor para o trabalhador manter a instituição funcionando para poder receber as parcelas posteriormente.

"Diante do atual cenário de pandemia, manter o acordo nos termos originalmente pactuados, poderia levar à inadimplência da reclamada e, em última instância, até mesmo ao fechamento da instituição, provocando um dano ainda maior do que aquele que se pretende evitar. Afinal, se a entidade tiver suas atividades encerradas ou suspensas, todos os trabalhadores que ainda laboram na instituição serão prejudicados, assim como as dezenas de pessoas portadoras de deficiência que dela se beneficiam."

Levando em consideração questões humanitárias, o ramo de atividade da empresa e a capacidade econômica, o juiz deferiu pedido de suspensão das parcelas de abril e março, devendo ser pagas em setembro e outubro.

  • Processo: 0010715-70.2019.5.15.0074

Veja a decisão.

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