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Lei 13.993/20

Sancionada lei que proíbe exportação de respiradores durante pandemia

Produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais também não poderão ser exportados.

Da Redação

sexta-feira, 24 de abril de 2020

Atualizado às 11:26

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a lei 13.993/20, que proíbe a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais no combate ao coronavírus no Brasil, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública no país. Segundo a norma, também fica vetada a exportação de respiradores pulmonares. O decreto foi publicado no DOU desta sexta-feira, 24.

Entre os equipamentos de proteção individual estão luva de látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica e protetor facial. Camas hospitalares também encontram-se nas proibições de exportação.

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Tramitação

O texto do PL 668/20 foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados no dia 31 de março, com o objetivo de garantir o abastecimento do sistema de saúde brasileiro, impedindo que produtos essenciais no combate à doença sejam vendidos para fora do país neste momento de crise.

Os deputados rejeitaram alteração do Senado ao texto e mantiveram a versão aprovada na Câmara há duas semanas. Os senadores haviam delegado ao ministério da Saúde a decisão de restringir ou proibir a exportação de produtos utilizados no combate à pandemia. Na Câmara, prevaleceu o entendimento de que tal decisão flexibilizaria a medida de tal modo que poderia torná-la ineficaz. 

A ideia havia partido do líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho, deixando a decisão a cargo do governo, de modo que a lista de produtos pudesse ser constantemente atualizada, sem penalizar as empresas do setor.

O projeto é de autoria dos deputados Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. e Carmen Zanotto.

Veja a lei na íntegra.

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LEI Nº 13.993, DE 23 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil.

Art. 1º  Fica proibida a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

§ 1º  Sem prejuízo da inclusão de outros produtos por ato do Poder Executivo, ficam proibidas as exportações, nos termos do caput deste artigo, dos seguintes produtos:

I - equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, tais como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial;

II - ventilador pulmonar mecânico e circuitos;

III - camas hospitalares;

IV - monitores multiparâmetro.

§ 2º  Ato do Poder Executivo poderá excluir a proibição de exportação de produtos, desde que por razão fundamentada e sem prejuízo de atendimento da população brasileira.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  23  de  abril  de 2020; 199o da Independência e 132o da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Nelson Luiz Sperle Teich 

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