MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Gilmar pede vista em processo sobre constitucionalidade de multa tributária
STF

Gilmar pede vista em processo sobre constitucionalidade de multa tributária

Relator Fachin votou pela inconstitucionalidade de multa prevista na lei 9.430/96.

Da Redação

sexta-feira, 24 de abril de 2020

Atualizado às 16:25

t

O ministro Gilmar Mendes pediu vista em recurso que trata da constitucionalidade da multa prevista no art. 74, §§ 15 e 17, da lei 9.430/96 para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita.

O recurso foi interposto pela União contra acórdão do TRF da 4ª região assentando que nos casos em que não há evidência de que o contribuinte tenha agido de má-fé, "as penalidades dos parágrafos 15 e 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 1996, conflitam com o disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea 'a' da Constituição", uma vez que tendem a inibir a iniciativa dos contribuintes de buscarem junto ao Fisco a cobrança de valores indevidamente recolhidos, afrontando também o princípio da proporcionalidade.

O processo está em julgamento no plenário virtual do STF. O relator Fachin negou provimento ao recurso da União, com a fixação da seguinte tese:

"É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária".

Patrocínio

Patrocínio Migalhas