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Proteção de dados

Advogados comentam prorrogação do início de vigência da LGPD

Segundo MP 959/20, publicada hoje no DOU, a norma entrará em vigor em 3 de maio de 2021.

Da Redação

quinta-feira, 30 de abril de 2020

Atualizado em 4 de maio de 2020 10:09

Foi publicada no DOU desta quinta-feira, 30, a MP 959/20, que prorroga a entrada em vigor da LGDP - Lei Geral de Proteção de Dados para o dia 3 de maio de 2021. Esta é a segunda prorrogação da norma que originalmente estava programada para o início de 2020 e depois para agosto deste ano.

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O advogado Luis Fernando Prado, sócio e head da equipe de Direito Digital e Proteção de Dados da banca Daniel Advogados ressalta que este não é um adiamento definitivo:

"Temos que deixar claro à sociedade que esse ainda não é um adiamento definitivo. A Medida Provisória tem validade de no máximo 120 dias e, caso não haja confirmação pelo Congresso nesse período, a situação retorna a como era entes: LGPD entrando em vigor em 16 de agosto de 2020."

O causídico explica que há no Congresso um projeto de lei que estabelece data diferente para entrada em vigor da lei: 1ª de janeiro de 2021.

"Há ainda grandes chances de que, nos próximos dias, seja votado na Câmara o PL 1179/20, que, já tendo sido aprovado por unanimidade pelo Senado, estabelece data diferente para entrada em vigor da lei: 01/01/2021, com exceção das sanções administrativas, que somente poderiam ser aplicáveis a partir de 01/08/2021. Portanto, ainda não temos uma definição final sobre a data de entrada em vigor da lei, não sendo possível cravar o adiamento para 3 de maio de 2021."

Para o advogado Rony Vainzof, sócio do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados, a LGPD irá gerar maior segurança jurídica, mas diversas questões presentes na norma precisam ser regulamentadas, por exemplo, a criação da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O causídico explica que a ANPD precisa ser devidamente constituída pelo Executivo:

"A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada desde de dezembro de 2018, que ainda não foi devidamente constituída pelo Executivo, há muito tempo poderia estar se debruçando acerca da regulamentação da Lei, bem como se posicionando sobre importantes temas, como melhores práticas para a devida implementação da Lei em entidades privadas e públicas (de pequeno, médio ou grande porte), assim como, nesse período de covid-19, sobre o tratamento de dados de geolocalização para avaliar o isolamento e combater a pandemia, além da própria postergação de fiscalizações e sanções administrativas diante da crise que assola o país e o mundo."

Segundo o advogado, é lamentável que "depois de mais de 20 meses de sanção da LGPD e de 16 meses de criação da ANPD, torne-se necessário o adiamento da lei, seja em razão da ausência da ANPD ou da pandemia. Possivelmente, se a ANPD já estivesse atuante, tal adiamento não seria necessário".

Mesmo ainda sem sua eficácia plena, a LGPD já trouxe, conforme percepção de Rony Vainzof, "um efeito cultural avassalador na sociedade civil, nos órgãos setoriais fiscalizadores, assim como no Poder Judiciário, de forma que as entidades públicas e privadas que não se aterem aos requisitos da lei, já correm riscos do ponto de vista jurídico e reputacional".

Segundo o advogado Filipe Fonteles Cabral, do Dannemann Siemsen, espera-se que o Executivo concentre esforços para "tirar a ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados do papel". Para o causídico, a notícia da prorrogação foi recebida pela comunidade jurídica com diferentes reações: "um alívio para quem deixou o projeto de conformidade para o último minuto, desalento para quem já entendeu a importância da lei".

O advogado explica que a LGPD traria maior segurança jurídica, vista a quantidade de iniciativas de uso de dados pessoais publicadas diariamente tanto pelo setor privado quanto público. 

De acordo com a advogada Patricia Peck Pinheiro, do Pires & Gonçalves - Advogados Associados,  o cenário atual de pandemia está provocando discussões sobre a entrada em vigor na LGPD: "As opiniões do Legislativo estão divididas, há uma parte que entende que a lei deve entrar em vigor e prorrogar apenas as penalidades e outra parte que entende que deve ser conferido mais prazo início da lei".

A advogada salienta que ainda é necessário esperar a efetivamente a prorrogação da LGPD, como lei, "e o que tudo indica é que provavelmente isso vai ocorrer, via Câmara dos Deputados e via a votação do PL 1.179/20 que agora tem urgência para votação".  Segundo a causídica, "há que considerar ainda nesta correria que tem o ato conjunto 01/20 (Senado e Câmara) que estabelece prazo excepcional de 16 dias para tramitar medida provisória editada durante a pandemia".

A advogada Tiana Di Lorenzo Alho Abrão, responsável pela área de proteção de dados do Velloza Advogados Associados, destaca que através da MP 959/20 o mercado ganha mais prazo para se adaptar aos dispositivos da LGPD, que "exigirá importantes modificações no dia a dia daqueles que lidam com dados de pessoas físicas, em especial as empresas".

A respeito da prorrogação, a advogada completou que as regras impostas pela referida lei não são triviais, sendo recomendável às empresas que iniciem o quanto antes a incorporação dos procedimentos internos e dos treinamentos de suas equipes. "Desta forma, quando da entrada em vigor da lei, já estarão com suas rotinas adaptadas e com menos riscos de sofrerem as penalidades previstas na LGPD, as quais são bastante relevantes".

Já para o advogado Luiz Felipe Rosa Ramos, co-head de Proteção de Dados da Advocacia José Del Chiaro, tudo indica que há consenso político suficiente para a prorrogação. "Para as empresas, isso significa mais tempo para adequação à lei, mas é preciso preservar os esforços para uma adequação consistente".

Segundo Rosa Ramos, pode ser boa a ideia de estabelecer, como na MP, uma data única para entrada em vigor das obrigações da lei e das suas sanções. Completou que, o descasamento proposto no PL poderia levar a uma situação de insegurança jurídica, em que violações à LGPD seriam punidas com sanções não-administrativas de aplicação incerta e a MP sinaliza que a presidência da República está atenta ao tema da proteção de dados.

"Mais uma vez, é o caso de lamentar profundamente a ausência da autoridade (ANPD) no atual contexto em que vivemos e exigir que eventual prorrogação da lei venha acompanhada de um compromisso público pela implementação da autoridade."

A advogada Luiza Sato, sócia responsável pela área de Proteção de Dados, Direito Digital e Propriedade Intelectual do ASBZ Advogados, afirma que a MP surge com uma série de polêmicas, como a inexistência da urgência que justificasse a prorrogação da LGPD via medida provisória, bem como a falta de justificativa para a data de 3 de maio de 2021.

"Medidas Provisórias vigoram por 60 dias renováveis por mais 60 dias. Há uma discussão hoje sobre o Ato Conjunto das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1/2020, que dispõe sobre o prazo de 16 dias para apreciação pelo Congresso de MPs na atual situação de pandemia. Entretanto, tal prazo é instrutivo para as duas Casas, e não se sobrepõe ao prazo constitucional dos 120 dias. Assim, caso a MP 959/20 não seja aprovada pelo Congresso até o fim de agosto, ela caducará e, se não for aprovado qualquer dos projetos de lei hoje em discussão sobre a prorrogação da LGPD, ela entrará em vigor automaticamente."

Para  advogado João Azeredo, sócio e head de Tecnologia e Inovação do escritório Moraes Pitombo Advogados, "o adiamento é positivo pois, além de as empresas ainda não estarem preparadas para atender às exigências da LGPD, elas estão enfrentando dificuldades técnicas e econômicas em virtude da pandemia do coronavírus". 

Segundo o causídico, a entrada em vigor da LGPD "exigirá enorme dedicação dos controladores de dados, titulares, autoridades de fiscalização, entre outros, motivo pelo qual a entrada em vigor da lei, sem que lhe seja dado o foco necessário, pode causar efeito deletério no desenvolvimento dessa cultura". 

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