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Pandemia

Alexandre de Moraes restabelece liminar que impede ofertas online de hospedagem em Paraty/RJ

Ministro destacou entendimento do STF no sentido de que Estados, DF e municípios têm competência para decidir providências contra a pandemia.

Da Redação

domingo, 3 de maio de 2020

Atualizado em 4 de maio de 2020 14:18

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, manteve a validade de decreto municipal de Paraty/RJ que determina o bloqueio de vagas disponíveis de hospedagem em plataformas de venda online. Assim, restabeleceu liminar de 1º grau que impedia os sites Booking e AirBnb de ofertarem reservas na cidade durante o período de isolamento, medida de prevenção ao coronavírus.

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O ministro acolheu pedido do município e aplicou o entendimento firmado pelo STF no sentido de que Estados, DF e municípios possuem competência, juntamente com a União, para a tomada de providências relativas ao combate à pandemia do novo coronavírus.

A suspensão de reservas online foi adotada para evitar entradas e saídas constantes de pessoas na cidade histórica, aumentando o risco de contaminação de habitantes e turistas, e de colapso do sistema de saúde local.

Ofertas suspensas

Em 12 de abril, foi deferida, em 1º grau, liminar contra os sites Airbnb e Booking, que ficaram proibidos de ofertar hospedagens em Paraty/RJ durante o período de isolamento social previsto em decreto municipal.

Mas o TJ/RJ derrubou a medida. Para a desembargadora Natacha N. G. T. G. de Oliveira, "cabe à municipalidade verificar, nos estabelecimentos físicos, o respeito às normas municipais, e não transferir às rés o ônus de bloqueio de datas"

Em 24 de abril, o município de Paraty buscou o STF para suspender a decisão do TJ/RJ, mas, por questões processuais, o ministro Dias Toffoli negou seguimento ao pedido. Ministro destacou a impossibilidade de concessão da medida de suspensão quando necessário o revolvimento fático-probatório do caso. E, no caso, não vislumbrou suposta grave lesão à ordem pública a justificar a admissibilidade da medida excepcional.

Agora, na RCL 40.161, o município questionou a decisão do TJ/RJ. O ministro Alexandre de Moraes concedeu a liminar ao constatar a plausibilidade da alegação de descumprimento, pelo TJ, da decisão do plenário do STF na ADIn 6.341.

Nesse julgamento, explicou o ministro, dentre outros pontos, "a Corte explicitou que as medidas adotadas pelo governo Federal para o enfrentamento da pandemia não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios".

Leia a decisão.

Posicionamento

Acerca da decisão, o Airbnb informou que "atuará em cumprimento à decisão judicial de 12 de abril de 2020 que determinou a proibição de novas reservas em Paraty durante o período de vigência dos decretos 33/20 e 36/20".

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