MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Cancelamento de passagem aérea será revertido em crédito para compras
Direito do Consumidor

Cancelamento de passagem aérea será revertido em crédito para compras

Os créditos deverão ser utilizados no prazo de 12 meses.

Da Redação

terça-feira, 5 de maio de 2020

Atualizado às 12:35

A juíza de Direito Marian Najjar Abdo, do JEC de Santo Amaro/SP, deferiu liminar para que quatro consumidores tenham suas passagens aéreas canceladas em razão da pandemia do coronavírus. O cancelamento, no entanto, fica condicionado a crédito para a compra de novas passagens.

t

A magistrada decidiu que, além do cancelamento, seja concedido aos autores, sem imposição de multa contratual, créditos para a compra de novas passagens, que deverão ser utilizadas no prazo de 12 meses, contados das datas dos voos contratados.

O prazo para cumprimento da decisão é de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada, por hora, a 10 dias.

A advogada Cassia Bianca Lebrão Cavalari Ferreira, do escritório Lebrão Ferreira Advogados, atua pelos consumidores.

Leia a liminar.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas