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Falecimento

Falece o advogado Gabriel Araújo de Lacerda, sócio aposentado de Trench Rossi Watanabe

Lacerda foi um dos principais tributaristas da banca.

Da Redação

segunda-feira, 11 de maio de 2020

Atualizado em 12 de maio de 2020 11:08

O escritório de advocacia Trench Rossi Watanabe informa, com grande pesar, o falecimento de um de seus sócios aposentados, o advogado Gabriel Araújo de Lacerda, na última sexta-feira, dia 8 de maio.

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Nascido em 1939, Gabriel se formou em Direito na turma de 1962 da PUC/SP e obteve o título de Mestre em Direito (LLM) pela Faculdade de Direito da Universidade de Harvard (1967-1968). Em decorrência de sua paixão pela escrita, pós-graduou em Literatura Infanto-juvenil na UFRJ (2001), o que lhe rendeu a autoria de livros didáticos, de ficção e de literatura para este público, dos quais os mais recentes são "Nazismo, Cinema e Direito", "Agir Bem é Bom", "Direito no Cinema", "O Estado é Você", "Eu Tenho Direito", "Ética, Ontem, Hoje e Amanhã", e o título infantil mais famoso, "Eu Quero Uma Coisa", assinado sob o pseudônimo Pedro Pessoa.

Lacerda foi um membro muito importante na história do Trench Rossi Watanabe, sendo um grande mentor e exemplo para todos colegas e amigos com quem trabalhou por décadas. Teve participação efetiva na consolidação de Trench Rossi Watanabe no Rio de Janeiro, tendo sido um dos principais tributaristas da banca por anos.

Trabalhou em cargos de grande relevância em empresas como Caemi, Brascan, Petrobrás e foi professor-fundador da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, onde conduziu atividades eletivas com foco em novas metodologias e experiências didáticas, envolvendo direito e cinema, oratória, prática profissional.

"O falecimento do Dr. Gabriel é uma grande perda para a família, amigos e todos os que tiveram o privilégio de conviver com ele. Advogado brilhante, grande escritor e uma alma inquieta, sua presença bem humorada e ativa fará falta para todos nós" relata Anna Mello, sócia e membro do Comitê Administrativo do escritório. 

Em decorrência das restrições atuais, não haverá cerimônia de sepultamento. Além do legado na comunidade jurídica, deixa esposa, filhos, netos, sócios, amigos e alunos.