MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Rita Cortez afirma que legislação extraordinária não pode instaurar uma "ordem jurídica de exceção"
MP 936

Rita Cortez afirma que legislação extraordinária não pode instaurar uma "ordem jurídica de exceção"

"Precisaremos muito de um Judiciário acessível e que garanta a ampla defesa".

Da Redação

quarta-feira, 13 de maio de 2020

Atualizado às 13:53

A presidente nacional do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, Rita Cortez, participou de um debate no YouTube, na noite do dia 12/5, a convite do Instituto Brasileiro do Direito da Empresa (IBDE). A respeito da edição da Medida Provisória 936/2020, que permitiu, em regime de urgência, a redução de salários e da jornada de trabalho, sendo considerada constitucional pelo STF, por sete votos a três, Rita Cortez afirmou: "A legislação extraordinária não pode se sobrepor à Constituição Federal e instaurar uma ordem jurídica de exceção". Participaram do debate o ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, do TST, e o presidente do TRT/RJ, desembargador José da Fonseca Martins Junior.

O comentário da presidente nacional do IAB teve como base o artigo 7º da Constituição Federal, segundo o qual a redução salarial só pode ocorrer por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. A MP 936/2020, no entanto, garantiu a execução da medida por meio de acordos individuais. A live teve como tema "A Justiça do Trabalho, medidas de proteção ao emprego e empreendedorismo na pandemia". Os debates foram mediados pelo presidente do IBDE, Gustavo Mauro Nobre.

"Após a pandemia, deveremos ter uma enxurrada de ações na Justiça do Trabalho, e os empresários têm que se abrir ao diálogo, pois preservar empregos é preservar empresas", afirmou Gustavo Mauro Nobre. Rita Cortez, a respeito da grande demanda que deverá chegar à Justiça trabalhista, disse: "Precisaremos muito de um Judiciário acessível e que garanta a ampla defesa".

Reintegração - A presidente nacional do IAB alertou para o fato de que já está ocorrendo, durante a pandemia, um leve crescimento da demanda trabalhista. Segundo ela, como a Constituição prevê a redução de salários e da jornada, somente por meio de acordos coletivos e para fins de preservação dos empregos, os tribunais já estão sendo procurados por trabalhadores que foram, segundo eles, forçados a assinar os acordos individuais e, contudo, acabaram sendo demitidos. "Os sindicatos estão recorrendo contra o descumprimento dos acordos e buscando decisões que resultem na reintegração dos empregados demitidos", informou Rita Cortez. O ministro Agra Belmonte complementou: "Sempre há o risco de fraudes".

Indagado pelo presidente do IBDE sobre como a Justiça do Trabalho reagirá à enorme demanda que está sendo aguardada, o ministro afirmou: "A Justiça do Trabalho não vai resolver os velhos problemas do Brasil, que é o sétimo país no mundo em termos de desigualdade social, mas continuará atuando como sempre, ou seja, na pacificação dos conflitos".

De acordo com o ministro, algumas flexibilizações da legislação trabalhista, promovidas por MPs, poderão se tornar definitivas, após a pandemia. "Mas, se isso vier a ocorrer, que seja com a prévia participação dos sindicatos", defendeu. Agra Belmonte acrescentou: "Aliás, se os sindicatos tivessem participado dos acordos para redução de salários e da jornada, não ocorreria a judicialização hoje esperada".

Na sua participação, o desembargador José da Fonseca Martins Junior fez um resumo do histórico recente da Justiça trabalhista brasileira. "A Justiça do Trabalho vem sendo bombardeada há muito tempo, inclusive com propostas que visam à sua extinção, num enorme desrespeito à sua contribuição histórica para o País", afirmou o magistrado.

O presidente do TRT/RJ falou da sua decisão, em atendimento a um pedido da advocacia, depois revogada pelo CNJ, de suspender os prazos dos processos eletrônicos e físicos. Com a recente Resolução 318, do CNJ, editada no dia 7 de maio, segundo a qual os tribunais têm competência para suspender os prazos nos estados em que houver a instauração do regime de lockdown, o TRT/RJ, em acolhimento ao pleito feito pela OAB/RJ e endossado pelo IAB, consultou o CNJ.

O desembargador explicou que a consulta foi feita depois que o governo do Estado do Rio de Janeiro decidiu que cabe aos prefeitos tomar a decisão de estabelecer o lockdown em seus municípios. "Obtivemos a autorização do CNJ para suspender os prazos dos processos eletrônicos até o dia 31 de maio", informou o presidente do TRT/RJ.

Instituto dos Advogados Brasileiros