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Recuperação judicial

Pedido de recuperação judicial do Grupo Candido Mendes é deferido

Para juíza do RJ, embora se trate de associação civil sem fins lucrativos, não há impedimento na lei de recuperação para que requerente se beneficie do procedimento.

Da Redação

segunda-feira, 18 de maio de 2020

Atualizado em 19 de maio de 2020 12:03

A juíza de Direito Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª vara Empresarial do RJ, deferiu neste domingo, 17, pedido de recuperação judicial da ASBI - Associação Sociedade Brasileira de Instrução, mantenedora da Universidade Candido Mendes.

"Mais do que impressionante, a história da renomada e tradicional Universidade Cândido Mendes é comovente. Criada em 1902, atravessou guerras mundiais, pandemias e outras catástrofes, além de enfrentar, ao longo dos anos, crises políticas e econômicas diversas. Ainda assim a Universidade cresceu e se firmou no mercado como uma das maiores e mais conceituadas instituições de ensino do país", destacou a juíza na decisão.

Atividade econômica

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Embora a requerente seja uma associação civil sem fins lucrativos, de modo que não se enquadra no regime jurídico de sociedade empresária, a magistrada avaliou não ver impedimento na lei de recuperação para que a requerente se beneficie do procedimento.

"Assim, a menos que se estenda à associação civil de ensino a proibição genérica oriunda da sua não inclusão no art. 1°, é forçoso concluir não existir na lei vedação ao deferimento de recuperação judicial às instituições ora requerentes."

Para a juíza, a associação de ensino não é objetivamente excluída por nenhum dos artigos da LRF.

"Daí que deve prevalecer o entendimento de que a feição empresarial da pessoa jurídica não fica adstrita à mera natureza jurídica do agente econômico. A atividade da ASBI pode não estar formalmente enquadrada como empresarial, mas trata-se, sem dúvida, de atividade que se adequa à definição do art. 47 da LRF. A vida comercial flutua nas águas das transformações socioeconômicas, adaptando-se aos tempos."

Com o pedido de recuperação judicial, a UCAM adotará adotar um plano de reestruturação que associa a tradição de ensino superior com qualidade a uma nova gestão capaz de enfrentar os atuais desafios impostos não só ao setor de educação, mas também à economia do País. Durante o processo, a rotina da universidade não será alterada. As aulas e atividades acadêmicas acontecerão normalmente, seguindo o cronograma habitual da universidade.

O escritório PCPC Advogados representa o grupo na recuperação judicial. 

Veja a decisão.

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