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CPC/15

Corte Especial do STJ definirá regra para sucumbência na homologação de decisão estrangeira

Controvérsia é entre a aplicação do critério da equidade ou da regra geral que prevê honorários entre 10 e 20% sobre o valor da condenação, da causa ou do proveito econômico.

Da Redação

quarta-feira, 3 de junho de 2020

Atualizado em 4 de junho de 2020 11:42

Em dois processos chamados para julgamento na Corte Especial do STJ nesta quarta-feira, 3, o colegiado tratou da previsão legal para fixação de honorários de sucumbência em sede de homologação de decisão estrangeira. Os casos ficaram com vista ao ministro Herman Benjamin.

A controvérsia gira em torno da aplicação do art. 85 do CPC/15: pela incidência do § 2º (regra geral), que prevê honorários entre 10 e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa; ou a incidência do § 8º, de fixação dos honorários por apreciação equitativa.

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Ministro Raul Araújo, que estava com vista em um dos processos (HDE 1.914), proferiu voto acompanhando o relator Benedito Gonçalves pela aplicação do dispositivo da equidade na fixação da verba honorária, afastando a incidência da regra geral que fixa limites mínimo e máximo.

Para Raul, tal orientação mais se coaduna com o instituto, por se tratar a homologação de "juízo meramente delibatório", que não discute o mérito ou a extensão da decisão alienígena.

"Em se tratando de decisão meramente homologatória proferida pelo STJ não se constata a existência de condenação ou mesmo de conteúdo econômico estimável imediato que possa ser identificado de forma direta como proveito econômico obtido com a homologação."

Assim, S. Exa. seguiu o entendimento do ministro Benedito pela aplicação da regra da equidade na fixação dos honorários. Contudo, enquanto o relator fixou de início R$ 15 mil de honorários em uma causa com valor estimado em R$ 14 mi, Raul propôs honorários de R$ 300 mil, compreendendo que o valor da causa "é um dos critérios norteadores no arbitramento por equidade". Ministro Benedito acolheu a proposta dos honorários em R$ 300 mil.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, por sua vez, afirmou que seguia o voto originário do relator, com a fixação por equidade no patamar de R$ 15 mil, "que está de bom tamanho", por não entender que uma fixação equitativa levará também em conta o valor da causa.

Em seguida, ministro Herman Benjamin pediu vista dos autos. Ministra Laurita ainda ponderou que "difícil é saber qual a equidade de cada ministro".

Ministro Herman também ficou com vista em processo relatado pelo próprio ministro Raul (HDE 1.614), que homologou decisão estrangeira relativa a divórcio com a fixação de honorários de sucumbência por equidade no valor de R$ 1 mil.

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