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Coronavírus

Presidente do TJ/RJ suspende liminar e permite flexibilização de isolamento no Rio

Liminar concedida pela 7ª vara de Fazenda Pública vetou trechos dos decretos que autorizavam a flexibilização das medidas de distanciamento social.

Da Redação

terça-feira, 9 de junho de 2020

Atualizado em 10 de junho de 2020 07:16

O presidente do TJ/RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, liberou a flexibilização das medidas de isolamento social na cidade do RJ. O magistrado suspendeu liminar que havia impedido a flexibilização prevista em decretos municipal e estadual. 

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Ontem o juiz Direito Bruno Vinícius da Ros Bodart da Costa, da 7ª vara de Fazenda Pública do TJ/RJ, deferiu tutela de urgência para suspender as eficácias dos artigos 6º a 14 do decreto municipal 47.488/20 e dos artigos 6º a 10 do decreto estadual 47.112/20.

O Estado do RJ requereu a suspensão da decisão proferida pela 7ª vara de Fazenda Pública alegando que causa lesão à ordem pública, jurídica e econômica do Estado, por se mostrar incompatível com o princípio da separação dos poderes.

Ao acolher os recursos dos governos estadual e municipal, o desembargador Claudio de Mello Tavares considerou que a liminar interferia em área do Poder Executivo, ao qual cabe decidir quanto à flexibilização das regras em vigor.

"Não é dado ao Poder Judiciário se imiscuir na atividade típica do administrador. São atos típicos de governo, que passam por critérios de cunho político e pelo crivo discricionário, campo que, em princípio, não comporta a ingerência do Judiciário, ressalvadas as situações onde configurada inconstitucionalidade, ilegalidade ou violação de princípios, o que não é o caso dos autos."

O presidente do TJ/RJ ressaltou que a decisão questionada afeta o plano de retomada da economia fluminense, e, como corolário, as previsões de arrecadação de tributos, dificultando a realização dos compromissos orçamentários e financeiros.

"Desse modo, em virtude da supressão dessa receita, seria necessário o contingenciamento de recursos de outras áreas, com o potencial desequilíbrio das finanças municipais."

Assim, deferiu o pedido para determinar a suspensão dos efeitos da decisão, proferida pelo juízo da 7ª vara de Fazenda Pública.

  • Processo: 0117233-15.2020.8.19.0001

Veja a decisão.

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