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Inq 4.828

Moraes derruba sigilo de decisão que expediu mandados em inquérito que apura atos antidemocráticos

Sigilo foi retirado em razão de "inúmeras publicações" com "trechos incompletos". A operação foi deflagrada com 26 mandados contra 21 pessoas.

Da Redação

terça-feira, 23 de junho de 2020

Atualizado às 09:23

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou, nesta segunda-feira, 22, a divulgação de decisão que autorizou, na semana passada, a operação da PF no inquérito que investiga atos antidemocráticos.

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Segundo informações do STF, a retirada do sigilo se deu com base na Súmula Vinculante 19, em virtude do acesso de investigados aos autos do Inq. 4.828 e "diante de inúmeras publicações jornalísticas de trechos incompletos do inquérito, inclusive da manifestação da Procuradoria-Geral da República e da decisão judicial proferida nos autos".

A decisão autorizou operação contra aliados ao governo Bolsonaro e, segundo o relator, os indícios confimam a "real possibilidade de existência de uma associação criminosa" na mobilização dos protestos pelo fechamento do Congresso e do STF.

Para o ministro, o grupo que promoveu atos antidemocráticos é financiado por diversas formas por empresários.

"Ressalte-se, também, que toda essa estrutura, aparentemente, estaria sendo financiada por empresários que, conforme os indícios apresentados atuariam de maneira velada fornecendo recursos - das mais variadas formas -, para os integrantes dessa organização".

S. Exa. também asseverou que a PGR apontou a estruturação da associação criminosa, formada por quatro núcleos, intitulados "organizadores e movimentos", "influenciadores digitais e hashtags", "monetização" e "conexão com parlamentares".

Mandados

Na última terça-feira, 16, a PF cumpriu diligências requeridas pela PGR e determinadas pelo ministro do STF Alexandre de Moraes no âmbito do Inq 4.828, que apura a origem de recursos e a estrutura de financiamento de grupos suspeitos da prática de atos contra a democracia.

No total foram cumpridos 21 mandados de busca e apreensão nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Maranhão, Santa Catarina e no DF.

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