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Escritório de advocacia é condenado por omitir de cliente acordo de R$ 1,9 milhão

Escritório havia pagado apenas R$ 360 mil para a cliente, mas firmou acordo cinco vezes maior com banco.

Da Redação

quinta-feira, 25 de junho de 2020

Atualizado em 26 de junho de 2020 09:52

O juiz do Trabalho substituto Marcos Vinicius Barroso, de Belo Horizonte/MG, determinou que um escritório de advocacia deposite R$ 1,9 milhão para uma cliente que foi vítima de má-fe por parte da banca.

A reclamante ajuizou ação após perceber que o escritório pagou apenas R$ 360 mil a ela, mas que ele firmou um acordo com a instituição no valor de R$ 1,9 milhão.  Em sua defesa, a banca afirmou que "o valor saiu maior que o esperado", mas, na análise do magistrado, tal valor era sim previsto.

Na concepção do magistrado, a conduta do escritório é "a maior de todas as faltas possíveis que um procurador pode praticar contra seu próprio cliente: a quebra da confiança, o uso do conhecimento jurídico em proveito próprio e não em proveito do seu cliente, visando o lucro."

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Omissão

O magistrado analisou conversas no WhathsApp e e-mails entre a cliente e o escritório de advocacia e concluiu que as provas demonstram, de forma inconteste, que a banca de advogados sabia da proposta inicial de R$ 1,5 milhões líquidos à reclamante para fins de acordo com a instituição financeira.

"A mesma leitura também demonstra que a reclamante, inocente e sem perceber o que se passava com o escritório que constituiu para a defesa de seus interesses, perguntou-lhes no dia 30 de maio/19, o quanto estaria valendo a causa dela."

O magistrado concluiu que o escritório já sabia - ou facilmente poderia prever - que o valor era, no mínimo, R$ 1,5 milhão e essa informação foi o tempo todo omitida.

Na análise do magistrado, em nenhum momento a banca deixou a cliente ciente da contraproposta ou dos valores da causa, anunciando que iria pagar R$ 360 mil, conforme ela esperava.

"Muito embora tenha reportado na mensagem de Whatsapp à trabalhadora que fez acordo, e o valor saiu maior que o esperado, os documentos dos autos demonstram que esse fato não foi inesperado, mas sim negociado desde maio de 2019 com o banco, que os valores reais foram sempre omitidos da reclamante, e que no mesmo mês da compra dos créditos dela, as tratativas com o banco já estavam em fase avançada de conclusão, tanto é que assinaram o acordo no dia 30 de agosto."

O juiz concluiu que o escritório agiu de má-fe e que a reclamante foi vítima do escritório "este que dela omitiu propositalmente informações essenciais e importantes para que ela pudesse formar a sua real convicção sobre a venda ou não de seus créditos".

Posicionamento

Sobre o caso, a assessoria de imprensa do escritório CP&R Advogados publicou a seguinte nota:

Nota à imprensa

Considerando a ampla divulgação de decisão proferida pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o escritório vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

O negócio jurídico celebrado entre o escritório e sua então cliente não possui qualquer mácula ou vício e decorreu de iniciativa da reclamante, assistida por seu pai. A partir da transação civil entabulada entre as partes, o escritório assumiu todo o risco da reclamação em curso perante a Justiça do Trabalho. 

O escritório foi surpreendido com a referida decisão, que não observou os fatos e provas devidamente apresentadas nos autos. Por isso, causam perplexidade as conclusões equivocadas nela contidas. 

A banca possui doze anos de atuação na área trabalhista, com expertise na defesa dos interesses dos trabalhadores bancários, com alto índice de assertividade, decorrente da elevada capacidade técnica do seu quadro de advogados. São mais de 4 mil clientes atendidos com comprovada satisfação.

Por fim, cumpre frisar que a decisão de primeira instância será objeto de recurso por parte do escritório, oportunidade em que será demonstrada sua incorreção, eis que nenhuma conduta ilegal foi praticada. 

Desde logo, vale registrar que se trata de decisão proferida por foro incompetente e que está alicerçada em suposições desprovidas de suporte fático probatório, o que será cabalmente demonstrado nos autos.

  • Processo: 0000172-43.2013.5.03.0012

Veja a decisão.

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