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Concurso público

Candidato fora do número de vagas oferecidas poderá participar de curso de formação

O autor da ação pediu a anulação de questões da prova objetiva.

Da Redação

quarta-feira, 1 de julho de 2020

Atualizado às 12:10

Em sede de agravo de instrumento, o desembargador Gerson Santana Cintra, da 3ª câmara Cível de Goiânia/GO, permitiu que um candidato prossiga em concurso público e realize o curso de formação. O impetrante aprovado no certame, porém em uma classificação além do número de vagas ofertadas, ingressou com ação com o objetivo de anular questões da prova objetiva.

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O autor da ação alegou que foi aprovado em todas as etapas do certame para agente de segurança prisional, mas classificou-se quatro posições além do número de vagas ofertadas, por não ter alcançado a nota de corte para a região que se inscreveu. Ressaltou que sua pontuação atingiria o necessário para a sua classificação caso ocorresse a anulação das questões descritas na peça inicial.

O candidato apresentou transcrições de questões da prova objetiva a serem desconsideradas por, segundo ele, não corresponderem ao conteúdo prescrito no edital do concurso ou por não possuirem nenhuma resposta correta.

Em 1ª instância, o pedido de tutela de urgência foi indeferido. O candidato interpôs agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.

No entendimento do desembargador que analisou o caso, ficou evidenciada a presença da probabilidade do direito.

"Embora não seja o Poder Judiciário competente para apreciar os critérios da formulação e correção de provas de concursos, diante do princípio da separação dos Poderes, há a possibilidade de controle da legalidade em casos de flagrante ilegalidade na elaboração de questões objetivas de concurso por não observância das regras editalícias, admitindo-se, em casos tais, a anulação das questões."

O magistrado ressaltou ainda o perigo do dano irreparável ao candidato caso não participe do curso de formação.

"Assim, presentes os requisitos indispensáveis à concessão do pleito liminar, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, para o fim específico de permitir ao recorrente a participação no curso de formação, devendo a Administração, caso ele seja aprovado, resguardar a sua vaga, até final deslinde deste recurso."

O advogado Agnaldo Bastos (Agnaldo Bastos Advocacia Especializada) atua pelo candidato.

  • Processo: 5309981.68.2020.8.09.0000

Veja a decisão.

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