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Dano ao erário

PA: Ex-secretário de obras e construtora têm indisponibilidade de bens decretadas

MP aponta supostas irregularidades na obra de asfaltamento de trechos urbanos nos municípios do Estado do Pará, inclusive na região do Xingu e Lago Tucuruí, no ano de 2018.

Da Redação

sexta-feira, 3 de julho de 2020

Atualizado às 08:38

O juiz de Direito João Batista Lopes do Nascimento, da 2ª vara de Fazenda de Belém/PA, determinou, em liminar, a indisponibilidade de bens de ex-secretário da SEDOP - Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas do Pará, bem como de sócios de construtoras por supostas irregularidades na obra de asfaltamento de trechos urbanos nos municípios do Estado do Pará, inclusive na região do Xingu e Lago Tucuruí, no ano de 2018.

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A ação civil por atos de improbidade administrativa foi proposta pelo MP. Segundo afirma o parquet, a SEDOP expediu Ordens de Serviço para o início das execuções das obras, contratadas por "empreitada por preço unitário, menor preço global", mas que não há identificação do nome das vias urbanas nos boletins de medição, tampouco nas notas fiscais, "o que impede a fiscalização/comprovação da execução dos serviços, bem como não constam registros fotográficos dos logradouros ou vias públicas para demonstração da execução dos trabalhos, o que permite a ocorrência de superfaturamento ou inexecução da obra".

Ao apreciar o caso, o magistrado afirmou que, para fins de indisponibilidade, restou demonstrada pelo MP o conluio entre os réus para favorecimento das empresas que, pelo panorama apresentado, podem ter se beneficiado de algum modo ou, no mínimo, agido com singular desapreço por comandos normativos que disciplinam a aplicação do patrimônio do contribuinte.

Assim, para o juiz, surge a necessidade de apurar os acontecimentos e o nexo de causalidade entre a conduta dos requeridos e os danos patrimoniais que o Ministério Público afirma que o erário sofreu.

Por fim, o magistrado determinou a indisponibilidade de bens dos envolvidos até o valor de R$44.626.579,70.