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Retomada das atividades

AL: Cartórios devem voltar a atender público em horário normal

Provimento estabelece medidas de segurança sanitária para evitar a circulação do coronavírus.

Da Redação

quarta-feira, 15 de julho de 2020

Atualizado às 13:27

A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas publicou o provimento 31/20, no Diário da Justiça desta terça-feira, 14, determinando que os cartórios extrajudiciais voltem a atender o público em horário normal, isto é, das 8h às 12h, e das 14h às 17h. Nos sábados, domingos e feriados os cartórios de registro civil devem atender das 8h às 14h.

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A publicação, assinada pelo corregedor Fernando Tourinho de Omena Souza, leva em conta o decreto estadual 70.178/20, pelo qual o governo de Alagoas colocou Maceió na denominada "fase laranja" e abrandou medidas de distanciamento social.

Também atende a requerimentos da Anoreg/AL - Associação dos Notários e Registradores de Alagoas, e da Arpen/AL - Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas.

Medidas sanitárias

O provimento estabelece medidas de segurança sanitária para evitar a circulação do novo coronavírus. Sempre que possível, as demandas devem ser resolvidas sem a necessidade do comparecimento físico, utilizando-se de meios virtuais ou outros.

Os funcionários devem utilizar equipamentos que reduzam o risco de contágio, observando as orientações das secretarias municipais e estaduais de Saúde, bem como do ministério da Saúde, como máscaras, luvas e outros.

As cadeiras de espera disponíveis para o público precisam estar separadas por pelo menos um metro e meio. Os cartórios terão que limitar a entrada de pessoas nas áreas de atendimento, evitando aglomerações. É recomendado que se faça uma triagem do lado de fora da serventia e, quando for possível, que se oriente o usuário a deixar a documentação para posterior retirada.

Uma faixa de segurança deve indicar a distância mínima de um metro e meio entre o usuário e o atendente. Álcool em gel 70% precisa estar disponível a todos os atendentes e usuários. Pessoas que não estiverem usando máscaras serão proibidas de entrar nos cartórios.

Máquinas, canetas e outros materiais de constante contato devem ser sempre higienizados. O provimento diz ainda que funcionários que apresentem sintomas virais devem ser afastados imediatamente.

Casamentos

A realização de casamentos poderá continuar ocorrendo em meio virtual, mas também de maneira presencial, desde que adotadas as medidas sanitárias do provimento. Casamentos coletivos permanecem proibidos.

Veja o provimento 31/20 na íntegra.

Informações: TJ/AL.

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