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Penhora

Mero pedido de penhora online não pode ser enquadrado como abuso de autoridade, diz desembargadora

Juíza de 1 º grau havia indeferido penhora online para não incorrer em abuso de autoridade.

Da Redação

quinta-feira, 16 de julho de 2020

Atualizado às 09:55

Em janeiro, Migalhas noticiou caso no qual uma juíza do RJ negou penhora online para não incorrer em abuso de autoridade. Neste mês, a desembargadora Valéria Dacheux analisou recurso da parte e deferiu o pedido de penhora online do executado, afirmando que o mero pedido de penhora online não pode ser enquadrado como abuso de autoridade.

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Na ação, o homem agravante diz que, em fase de cumprimento de sentença, tenta receber o crédito decorrente da condenação de um instituto de seguridade social nos ônus sucumbenciais. No entanto, em 1º grau, a ação foi julgada improcedente.

A juíza de Direito Mabel Christina Castrioto Meira de Vasconcellos, da 18ª vara Cível do RJ, indeferiu pedido de penhora pelo sistema Bacenjud por risco de incorrer na lei de abuso de autoridade. Diante de tal decisão, o autor recorreu.

Ao apreciar o caso, a desembargadora Valéria Dacheux explicou que a lei de abuso de autoridade prevê como crime a conduta de deixar de liberar o excesso de penhora, após devidamente alertado pelo executado. "Nesse sentido, por óbvio, o mero pedido de penhora online não pode ser enquadrado como um delito", afirmou.

Assim, deferiu a tutela recursal, para determinar ao juízo a quo a realização do pedido de penhora online do executado.

O advogado Luiz Bomfim Pereira da Cunha, Filho atuou no caso.

Veja a íntegra da decisão.

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