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Transparência

Aras amplia transparência do MPF e extingue figura do "controlador" em sistema eletrônico

O objetivo é dar mais transparência ao sistema eletrônico interno, o Único, no qual tramitam todos os documentos e processos judiciais e extrajudiciais do MPF.

Da Redação

quinta-feira, 16 de julho de 2020

Atualizado em 17 de julho de 2020 07:45

Nesta quinta-feira, 16, o PGR Augusto Aras editou a portaria 622/20, que visa dar mais transparência ao sistema eletrônico interno, o Único, no qual tramitam todos os documentos e processos judiciais e extrajudiciais do MPF.

A portaria extingue a figura do "controlador", que vinha possibilitando que somente alguns usuários e pessoas designadas por eles tivessem acesso a determinados expedientes, eventualmente ocultando-os inclusive do procurador natural do caso e da Corregedoria-Geral do MPF.

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Controlador

A figura do "controlador" estava prevista na portaria 350/17, que foi agora alterada. A classificação dos processos e documentos no sistema continua a mesma, respeitando os três níveis de sigilo:

  • Normal: há visibilidade ampla e qualquer usuário do sistema pode acessar;
  • Reservado: todas as pessoas lotadas no setor em que o expediente tramita podem acessá-lo;
  • Confidencial: só podem acessar o expediente as pessoas a quem foi expressamente atribuída a visibilidade.

O uso da ferramenta "controlador" permitia que o acesso a documentos e processos classificados como confidenciais fosse vedado até mesmo para as pessoas denominadas "delegantes": autoridades que, por força legal e normativa, devem poder acessar qualquer expediente dentro de sua esfera de atribuição, quando houver justificativa legal. Entre os delegantes estão o PGR, a corregedora-geral do MPF e os coordenadores das Câmaras de Coordenação e Revisão, cada um em sua área temática.

No mesmo ato desta quinta-feira Aras também revogou outro dispositivo da portaria de 2017 que possibilitava que usuários deixassem de cadastrar no sistema oficial documentos e peças que considerassem sensíveis, de acordo com seus critérios pessoais.

O dispositivo constava do parágrafo 12 do artigo 37 da portaria, que dizia que "o usuário responsável por expediente que contenha informação restrita ou sigilosa [...] poderá adotar outras medidas de controle que entender necessárias, inclusive no que tange à eventual proteção exclusiva em meio físico ou ao não cadastramento de quaisquer dados relativos ao seu objeto" no sistema eletrônico.

Lava Jato

A portaria é editada dias após o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, determinar a força-tarefa da Lava Jato de SP, RJ e PR o envio imediato ao PGR todas as bases de dados estruturados e não-estruturados utilizadas e obtidas em suas investigações.

A determinação aconteceu em processo no qual o vice-PGR Humberto Jacques de Medeiros relatou certa "resistência" dos procuradores em enviarem dados solicitados.

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