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Imposto

Suspenso julgamento no STF sobre pagamento de IR retido na fonte para sócios nacionais e estrangeiros

Ministros discutem se tratado internacional pode estender a residente estrangeiro isenção prevista para residente no Brasil.

Da Redação

sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Atualizado às 10:04

Está suspenso no STF julgamento que discute a obrigatoriedade ou não de recolhimento ou pagamento, por empresas da Volvo, de imposto de renda incidente sobre o lucro e dividendos da empresa distribuídos a sócios residentes ou domiciliados no exterior quanto ao ano-base de 1993.

Análise se deu em sessão virtual, mas, após proferidos dez votos, julgamento foi suspenso por empate. O ministro Luiz Fux está impedido.

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O caso

Os ministros decidem se tratado internacional pode estender a residente na Suécia isenção prevista para residente no Brasil e se há hierarquia entre as normas internas infraconstitucionais e tratados internacionais em matéria tributária.

A empresa Volvo afirma que Convenção firmada entre Brasil e Suécia impede a dupla tributação em matéria de impostos sobre a renda. A União, por sua vez, contesta decisão do STJ que acolheu o pedido das empresas da Volvo e assegurou o não recolhimento do IR aos súditos suecos residentes no Brasil e no exterior.

Até o momento, há cinco votos dando provimento ao recurso da União Federal, para afastar a concessão da isenção de IR retido na fonte para os não residentes conferida pelo acórdão recorrido. São eles os dos ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello, e Alexandre de Moraes que julgam improcedente a ação declaratória, restando prejudicado o apelo da empresa de veículos. Moraes acompanhou no mérito o relator, embora com ressalvas.

E, em sentido divergente, há também cinco votos. Acompanharam o voto-vista de Dias Toffoli os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber, os quais negam provimento ao RE da União e julgam prejudicado o extraordinário interposto pela empresa de veículos.

Voto do relator

Em 2011, o ministro Gilmar Mendes proferiu seu voto, provendo o pedido da União para afastar a concessão da isenção de imposto de renda retido na fonte para os não residentes conferida pelo acórdão recorrido e julgar improcedente a ação declaratória da empresa Volvo.

Gilmar Mendes relembrou que, atualmente, tanto os residentes, como os não residentes estão isentos do imposto de renda retido na fonte quanto aos rendimentos provenientes de dividendos ou lucros distribuídos por pessoas jurídicas tributadas no Brasil.

Para o relator, o acórdão recorrido confundiu indevidamente o critério de conexão nacionalidade com o critério de conexão residência, uma vez que estendeu a todos os súditos suecos residentes no exterior benefícios fiscais apenas concedidos aos residentes no Brasil.

"Isto é, o aresto atacado assegurou ao nacional sueco a isenção do referido tributo tanto aos residentes quanto aos não residentes, ainda que os brasileiros não residentes não gozassem do benefício fiscal."

De acordo com S. Exa., a interpretação conferida pelo acórdão recorrido ao art. 24 da Convenção Internacional - além de contrária à expressa disposição literal do tratado internacional - é flagrantemente ofensiva ao art. 150, II, da Carta Magna, "porque torna equivalentes situações claramente distintas, não em razão da nacionalidade, repita-se, mas da residência", disse.

Veja o voto de Gilmar Mendes.

O ministro foi acompanhado por Fachin, Barroso, Celso de Mello e, com ressalvas, por Alexandre de Moraes.

Divergência

Em voto-vista, o ministro Dias Toffoli divergiu. O presidente da Corte votou no sentido de negar provimento ao recurso extraordinário da União e de julgar prejudicado o recurso extraordinário interposto pela Volvo do Brasil Veículos Ltda. e outros, tendo em vista o provimento do recurso especial manejado por eles próprios.

Segundo Toffoli, para se dar provimento ao recurso extraordinário da União, seria necessário, em primeiro lugar, saber se tal art. 24 teria, ou não, a amplitude dada pelo STJ, a partir da análise da legislação ordinária interna e do próprio Tratado.

Veja o voto de Dias Toffoli.

O vice-decano Marco Aurélio seguiu o voto divergente, bem como os ministros Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

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