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Processo seletivo

Candidato reverte desclassificação em seleção da USP para doutorado em Direito

O estudante teria sido eliminado por não comprovar proficiência em línguas estrangeiras.

Da Redação

segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Atualizado às 16:35

A juíza de Direito Ana Luiza Villa Novas, da 16ª vara da Fazenda Pública de SP, concedeu liminar para reverter desclassificação de candidato em seleção da USP para doutorado. O estudante teria sido eliminado por não comprovar proficiência em línguas estrangeiras.

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O estudante alegou que se inscreveu em processo seletivo do programa de pós-graduação da faculdade de Direito da USP, porém, na lista de inscritos não constava seu nome. Ao questionar a ausência, obteve resposta de que foi eliminado pois não comprovou proficiência em línguas estrangeiras e conhecimentos jurídicos.

Porém, o candidato alegou que enviou os documentos comprovando que possui os requisitos de conhecimento jurídico e conclusão de mestrado. O estudante ainda sustentou que as provas de proficiência nas línguas francesa e inglesa que foram realizadas no dia 12 de julho poderão ser feitas pelos candidatos que não lograram êxito em razão de instabilidade na internet no dia 16 de agosto. Assim, pretende realizar a prova.

Ao analisar o caso, a magistrada deu razão ao candidato. Para ela, os documentos apresentados são suficientes para atender os requisitos do edital, sendo a desclassificação desproporcional e desarrazoada.

"O concurso é composto de 3 fases, e, uma vez que o impetrante foi dispensado da segunda fase já realizada, o perigo da demora é evidente, na medida em que se o impetrante não realizar a prova da primeira fase e ao final a segurança for concedida, esta ação terá perdido o objeto, pois o dano estará consumado de modo irreversível, enquanto que dano reverso não há, caso ao final a segurança for denegada, pois o impetrante será eliminado no concurso."

Assim, deferiu a liminar para determinas às autoridades que providenciem a inclusão do nome do candidato na lista de inscritos e, consequentemente, autorizem a realização da prova de proficiência na língua inglesa.

As advogadas Raíssa Barbosa e Natássia Alencar de Sá Barbosa atuam pelo candidato.

  • Processo: 1032439-87.2020.8.26.0053

Veja a decisão.

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