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Pandemia

Congresso derruba vetos em leis sobre uso obrigatório de máscara e proteção a indígenas durante pandemia

Congresso manteve veto à suspensão de cadastro negativo na pandemia.

Da Redação

quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Atualizado às 09:54

O Congresso derrubou vetos em duas leis do presidente Jair Bolsonaro que envolvem proteção a indígenas na pandemia e uso obrigatório de máscaras.  A suspensão de cadastro negativo durante o período de calamidade pública foi mantida pelo Congresso e o Senado derrubou vetos para garantir a proibição de despejos por sentença liminar durante pandemia.

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Indígenas

A lei 14.201/20, sancionada no dia 7 de julho, determina que os povos indígenas, as comunidades quilombolas e demais povos tradicionais sejam considerados "grupos em situação de extrema vulnerabilidade" e, por isso, de alto risco para emergências de saúde pública. O Poder Executivo, no entanto, barrou 22 dispositivos da norma.

O projeto de lei determinava o acesso das comunidades a uma lista de serviços a serem prestados "com urgência e de forma gratuita e periódica" pelo poder público. Bolsonaro vetou seis deles: o acesso universal a água potável; a distribuição gratuita de materiais de higiene, limpeza e desinfecção de superfícies; a oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidades de terapia intensiva; a aquisição de ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea; a distribuição de materiais informativos sobre a covid-19; e pontos de internet nas aldeias.

A lei contém um capítulo específico sobre segurança alimentar e nutricional para aldeias indígenas, comunidades quilombolas, pescadores artesanais e demais povos tradicionais durante a pandemia. O governo federal vetou o parágrafo que obrigava a União a distribuir alimentos diretamente às famílias.

Foram vetados ainda dois dispositivos que davam prazo de dez dias para a elaboração de um plano de contingência para cada situação de contato com povos isolados. O Palácio do Planalto também barrou a elaboração de um plano de contingência para lidar com surtos e epidemias verificadas nas áreas. O projeto aprovado pelo Congresso estendia a quilombolas, pescadores artesanais e demais povos tradicionais todas as medidas previstas para as comunidades indígenas no Plano Emergencial. Esse dispositivo foi mais um vetado por Bolsonaro.

Outro ponto do projeto estabelece uma "dotação orçamentária emergencial" específica para garantir a saúde indígena. Porém, Bolsonaro vetou o dispositivo, agora reintegrado ao texto, que determina a abertura de créditos extraordinários e o repasse do dinheiro a estados, Distrito Federal e municípios.

O presidente da República vetou também a criação de um programa específico de crédito para os povos indígenas e a inclusão de comunidades certificadas pela Fundação Cultural Palmares no Programa Nacional de Reforma Agrária.

O Executivo havia barrado ainda o ponto que obriga a União a pagar pelos serviços previstos na lei. De acordo com o texto, podem ser firmados convênios com estados, Distrito Federal e municípios para a execução das medidas. 

Foi vetado também o artigo que estabelece um mecanismo de financiamento específico para governos estaduais e prefeituras. Para justificar os vetos, o governo argumentou que o texto viola a Constituição ao criar despesa obrigatória sem demonstrar o respectivo impacto orçamentário e financeiro.

Uso obrigatório de máscara

O Congresso Nacional derrubou o veto parcial de Bolsonaro ao projeto que obriga a população a usar máscaras de proteção facial enquanto durar o estado de calamidade pública. Bolsonaro vetou 25 dispositivos que tratam dos locais de uso obrigatório de máscara, penalidades pelo descumprimento da obrigação e imposição de fornecimento gratuito de máscaras.

Um dos dispositivos vetados é o que exige o uso de máscaras em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, escolas e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.

Também havia sido vetada a imposição de multa pelo ente federado competente no caso do descumprimento do uso de máscaras, com agravantes na gradação da penalidade para os casos de reincidência, infração em local fechado e capacidade econômica do infrator. Outro dispositivo vetado por Bolsonaro, e agora restituído ao texto, determina a aplicação de multa pelos mesmos entes federados ao estabelecimento autorizado a funcionar durante a pandemia da covid-19 que deixar de disponibilizar álcool em gel a 70% em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.

O texto agora incorporado à lei também determina que valores recolhidos das multas deverão ser utilizados obrigatoriamente em ações e serviços de saúde. A dispensa da cobrança da multa para populações economicamente vulneráveis também tinha sido vetada.

O projeto de lei obriga o poder público a fornecer gratuitamente máscaras de proteção individual às populações mais pobres nos estabelecimentos credenciados ao Programa Farmácia Popular do Brasil, entre outros. Com a queda do veto, a obrigação volta a valer.

Também tinha sido vetado ainda dispositivo que determinava ao poder público dar preferência às máscaras produzidas artesanalmente, por costureiras ou outros produtores locais, de forma individual ou associada ou por meio de cooperativas de produtores, observados sempre o preço de mercado e as normas de confecção indicadas pela Anvisa.

Com a derrubada dos vetos, passa a valer, ainda, a obrigatoriedade de o Poder Executivo veicular campanhas publicitárias de interesse público, informando a necessidade do uso de máscaras de proteção individual, a maneira de sua utilização e descarte.

Cadastro negativo

Congresso manteve o veto total ao PL 675/20, que proíbe a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos durante o estado de calamidade devido à pandemia do coronavírus. A proposta suspendia por 90 dias a inscrição em bancos de informação como o Serasa e o SPC registrada após 20 de março de 2020, ou seja, que estivesse relacionada aos impactos econômicos provocados por medidas de isolamento adotadas no combate à covid-19.

Despejo

O Senado Federal derrubou vetos para garantir a proibição de despejos por sentença liminar durante pandemia. A derrubada dos vetos ainda precisará ser confirmada pela Câmara dos Deputados.

Um dos dispositivos recuperados da lei 14.010/20 proíbe a concessão de liminar ordenando a desocupação de imóveis urbanos nas ações de despejo abertas a partir de 20 de março. A proibição vale até o dia 30 de outubro.

Também foi restabelecido item que restringe reuniões e assembleias presenciais de associações, sociedades e fundações. Os senadores também derrubaram o veto sobre o trecho da lei que veda efeitos jurídicos retroativos para as consequências da pandemia na execução de contratos. Além disso, retornará ao texto dispositivo que determina que eventos como inflação, variação cambial e troca da moeda nacional não devem ser considerados fatos imprevisíveis para efeitos de algumas normas do Código Civil.

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