MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Prefeito de Porto Alegre consegue liminar para suspender processo de impeachment
Impeachment

Prefeito de Porto Alegre consegue liminar para suspender processo de impeachment

Nelson Marchezan Junior foi denunciado por crime de responsabilidade e infração político-administrativa pelo gasto de verba do fundo municipal.

Da Redação

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Atualizado às 12:46

O juiz de Direito Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre/RS, concedeu liminar em mandado de segurança determinando a suspensão do processo de impeachment contra prefeito municipal Nelson Marchezan Junior.

O pedido de impeachment foi iniciado com a denúncia de gastos de verbas do fundo municipal da saúde em publicidade e gastos com publicidade para além do território de Porto Alegre, o que seria, segundo os denunciantes, vedado pela lei orgânica do município.

t

Nelson Marchezan alegou que sua defesa, protocolizada na segunda-feira, 24 de agosto, apenas foi inserida no sistema eletrônico três dias após, muito embora a sessão de deliberação estivesse designada para o dia seguinte, 28 de agosto.

Aduziu, ainda, que o ofício de notificação foi previamente redigido e subscrito e que, dentre outras determinações, informava que o parecer pelo prosseguimento do feito teria se dado por maioria, aparentemente contando um voto divergente.

Ao analisar o caso, o magistrado deu razão ao prefeito. Para o juiz, a necessidade da medida é amparada por atos praticados pela comissão processante, destacando dois relevantes aspectos: a não efetiva apreciação da defesa do impetrante e a vedação de participação de seu procurador na sessão em que fora votado o parecer pelo prosseguimento do processo.

"Embora se possa imputar ao processo de impeachment a característica de ser um processo político, deve, em seu processamento, respeitar os princípios do devido processo legal e da ampla defesa; ser conduzido de forma imparcial, enfrentando todas as questões postas pela defesa, deferindo-as ou indeferindo-as motivadamente. Princípios estes que não podem escapar, sequer, dos processos administrativos."

Assim, deferiu a liminar para suspender o trâmite do processo de impeachment debelado contra o impetrante até que seja julgado o mérito do mandado de segurança.

Veja a decisão.

Opinião

A defesa do prefeito foi patrocinada pelos escritórios Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados e Fischer & Harzheim Macedo Advogados.

Para o advogado Flávio Henrique Costa Pereira, da Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, "a liminar foi importante para restabelecer a legalidade do procedimento, que se encontra eivado de nulidades, especialmente no que tange à condução em afronta às regras da própria Câmara Municipal".

Roger Fischer, do escritório Fischer & Harzheim Macedo Advogados, por sua vez, afirmou que "a Comissão Processante, ao cercear a palavra dos advogados de defesa, instrumentou o procedimento com meios autoritários que sonegaram totalmente o direito de defesa do denunciado, proceder esse inimaginável em pleno Século XXI".

_______________

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas