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Eleitoral

Barroso afasta parlamentar que teve diploma cassado por fraude no registro de candidatura

Em março deste ano, o plenário do TSE cassou o diploma do deputado estadual da Bahia por ausência de filiação partidária e fraude no registro de candidatura.

Da Redação

quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Atualizado às 12:11

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, deferiu pedido de execução de decisão que cassou o diploma e o mandato de Ewerton Carneiro da Costa, eleito deputado estadual pelo estado da Bahia nas eleições 2018.

O parlamentar teve o diploma cassado por ausência de filiação partidária e por fraude no registro de candidatura. Com a decisão, o suplente Josafá Marinho toma posse como deputado estadual.

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Em junho deste ano, o plenário do TSE julgou conjuntamente dois recursos envolvendo o parlamentar, sendo um deles movido pelo MPE e o outro por Márcio Moreira da Silva, segundo suplente de deputado estadual nas Eleições de 2018.

No recurso contra expedição de diploma apresentado ao TSE, o MPE argumentou que o candidato não teria condições de elegibilidade por não estar filiado a nenhum partido político na época em que a votação foi realizada.

O segundo recurso, de natureza ordinária, foi proposto Márcio Moreira da Silva contra decisão proferida pelo TER/BA manejada sob o argumento de fraude no registro de candidatura pela adoção de ardil, consistente na invocação da condição de policial militar da ativa, para evitar ter de demonstrar sua filiação partidária.

Naquela ocasião, os ministros seguiram o entendimento de Edson Fachin, que assentou que, no processo, há provas contundentes de que o candidato teria fraudado o requerimento de registro de candidatura ao declarar que exercia a atividade de policial militar para suprimir a demonstração da condição constitucional de elegibilidade da filiação partidária, quando, na prática, ocupava o cargo de vereador por Feira de Santana. O ministro também reconheceu que a condição de vereador eleito lhe exigia a filiação partidária para concorrer em nova eleição, como foi o caso debatido.

Diante dessas condições, Fachin votou pela procedência do pedido do MPE, com a desconstituição do diploma do parlamentar e a consequente perda do mandato. À exceção do relator, ministro Sérgio Banhos, todos os ministros seguiram o entendimento divergente apresentado pelo ministro Edson Fachin.

Presidência

Ao analisar o pedido de execução do julgado, o presidente Barroso verificou que o acórdão de cassação foi publicado em 25/8. Segundo o ministro registrou, "em regra, a execução dos acórdãos proferidos pelo TSE está vinculada apenas a sua publicação, não sendo necessário aguardar a oposição e o julgamento de eventuais embargos de declaração, os quais não são dotados de efeito suspensivo".

Por fim, deferiu o pedido de execução do julgado. Determinou também à Secretaria Judiciária, para comunicar à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia e ao TRE/BA o decidido, a fim de dar-lhe o devido cumprimento.

Veja a decisão.