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Operação

"Criminalização da advocacia", dizem entidades sobre busca e apreensão em escritórios

Nesta manhã, a força-tarefa da Lava Jato cumpriu mandados de busca e apreensão contra escritórios de advocacia. A ordem dos mandados foi expedida pelo juiz Federal Marcelo Bretas, da 7ª vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Da Redação

quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Atualizado em 14 de setembro de 2020 16:54

O Conselho Federal da OAB e o IGP - Instituto de Garantias Penais se posicionaram contra a operação da Lava Jato que nesta quarta-feira, 9, cumpriu mandados de busca e apreensão contra escritórios de advocacia. Para as entidades, houve uma tentativa de criminalizar a advocacia.

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O advogado Cristiano Zanin Martins, que foi alvo da operação nesta manhã, também se manifestou contra a decisão de Bretas autorizando a operação: "Além do caráter despropositado e ilegal de autorizar a invasão de um escritório de advocacia e da casa de um advogado com mais de 20 anos de profissão e que cumpre todos os seus deveres profissionais, essa decisão possui claros traços de abuso de autoridade".

Os advogados Caio Rocha e Cesar Asfor Rocha se manifestaram dizendo que as suposições feitas pelo Ministério Público em relação a nosso escritório não têm conexão com a realidade.

Confira as manifestações.

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A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil denota nas operações desta manhã mais uma clara iniciativa de criminalização da advocacia brasileira. 

Ao tempo que ansiamos por um Brasil limpo e de combate à corrupção, não arredaremos do devido processo legal, tampouco de seus instrumentos, as prerrogativas da advocacia.

A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil trabalhará para cintilar todas as violações aos direitos e prerrogativas da advocacia e encetará todas as medidas administrativas e judiciais, de natureza civil e penal, contra os que se lançam e insistem em criminalizar a advocacia brasileira.

Prerrogativas da advocacia e persecução penal são coisas jurídicas harmônicas e absolutamente conciliáveis. O processo de criminalização da advocacia, que desrespeita as prerrogativas, é ditatorial e atenta contra o Estado de Direito e à Democracia. Não há estado democrático sem uma advocacia livre. A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia cumprirá o seu papel histórico e não transigirá na defesa dos advogados e das advogadas brasileiras.

Alexandre Ogusuku
Conselheiro Federal
Presidente da CNDPVA

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O Instituto de Garantias Penais (IGP) alerta para os riscos que uma operação equivocada do Ministério Público, aparentemente destinada a criminalizar a advocacia, pode acarretar para a democracia, os cidadãos e toda a sociedade.

Com base em delação sem qualquer prova, procuradores de primeira instância lançaram suspeitas que revelam total desconhecimento sobre o funcionamento dos honorários advocatícios, que não são serviços com valor definido em tabela. Não há qualquer elemento que justifique medidas tão invasivas contra profissionais que, por dever de ofício, estão à frente da defesa jurídica dos cidadãos.

A advocacia é peça fundamental para o sistema de Justiça e não se pode criminalizar o exercício da defesa do jurisdicionado, atividade essencial para o bom funcionamento do Judiciário. É triste e causa perplexidade ver esse tipo de operação persecutória em nosso país. O IGP confia nas instâncias do Poder Judiciário para impedir qualquer tipo de perseguição à classe dos advogados.

O enfraquecimento do direito de defesa põe em xeque valores fundamentais para a democracia e a sociedade.

Ticiano Figueiredo
Presidente do Instituto de Garantias Penais

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Nota do advogado Cristiano Zanin Martins

1. Atentado à advocacia e retaliação. A iniciativa do Sr. Marcelo Bretas de autorizar a invasão da minha casa e do meu escritório de advocacia a pedido da Lava Jato somente pode ser entendida como mais uma clara tentativa de intimidação do Estado brasileiro pelo meu trabalho como advogado, que há tempos vem expondo as fissuras no Sistema de Justiça e do Estado Democrático de Direito. É público e notório que minha atuação na advocacia desmascarou as arbitrariedades praticadas pela Lava Jato, as relações espúrias de seus membros com entidades públicas e privadas e sobretudo com autoridades estrangeiras. Desmascarou o lawfare e suas táticas, como está exposto em processos relevantes que estão na iminência de serem julgados por Tribunais Superiores do país e pelo Comitê de Direitos Humano da ONU.

O juiz Marcelo Bretas é notoriamente vinculado ao presidente Jair Bolsonaro e sua decisão no caso concreto está vinculada ao trabalho desenvolvido em favor de um delator assistido por advogados ligados ao Senador Flavio Bolsonaro. A situação fala por si só.

2. Comprovação dos serviços. De acordo com laudo elaborado em 2018 por auditores independentes, todos os serviços prestados à Fecomércio/RJ pelo meu escritório entre 2011 e 2018 estão devidamente documentados em sistema auditável e envolveram 77 (setenta e sete) profissionais e consumiram 12.474 (doze mil, quatrocentas e setenta e quatro) horas de trabalho. Cerca de 1.400 (mil e quatrocentas) petições estão arquivadas em nosso sistema. Além disso, em 2018, a pedido da Fecomércio-RJ, entregamos cópia de todo o material produzido pelo nosso escritório na defesa da entidade, comprovando a efetiva realização dos serviços que foram contratados. Os pagamentos, ademais, foram processados internamente pela Fecomércio/RJ por meio de seus órgãos de administração e fiscalização e foram todos aprovados em Assembleias da entidade - com o voto dos associados.

3. Natureza dos serviços prestados. Nosso escritório, com 50 anos e atuação reconhecida no mercado, foi contratado a partir de 2012 para prestar serviços jurídicos à Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), que é uma entidade privada que representa os milhares de empresários e comerciantes daquele Estado. A atuação do escritório em favor da Fecomércio/RJ e também de entidades por ela geridas por força de lei - o Sesc-RJ e do Senac-RJ -, pode ser constatada em diversas ações judiciais que tramitaram perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, e também em procedimentos que tramitam no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e perante outros órgãos internos e externos à entidade. Em todos os órgãos judiciários houve atuação pessoal e diligente do nosso escritório.

A atuação do nosso escritório deu-se um litígio de grandes proporções, classificado como uma "guerra jurídica" por alguns veículos de imprensa à época, entre a Fecomércio/RJ e a Confederação Nacional do Comércio (CNC), duas entidades privadas e congêneres de representação de empresários e comerciantes. Cada uma delas contratou diversos escritórios de advocacia para atuar nas mais diversas frentes em que o litígio se desenvolveu.

4. Abuso de autoridade. Além do caráter despropositado e ilegal de autorizar a invasão de um escritório de advocacia e da casa de um advogado com mais de 20 anos de profissão e que cumpre todos os seus deveres profissionais, essa decisão possui claros traços de abuso de autoridade, pois: (a) o seu prolator, o Sr. Marcelo Bretas, é juiz federal e sequer tem competência para tratar de pagamentos realizados por uma entidade privada, como é a Fecomercio/RJ, e mesmo de entidades do Sistema S por ela administrados por força de lei; a matéria é de competência da Justiça Estadual, conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça; (b) foi efetivada com o mesmo espetáculo impróprio a qualquer decisão judicial dessa natureza, como venho denunciando ao longo da minha atuação profissional, sobretudo no âmbito da Operação Lava Jato; (c) foi proferida e cumprida após graves denúncias que fiz no exercício da minha atuação profissional sobre a atuação de membros da Operação Lava Jato e na iminência do Supremo Tribunal Federal realizar alguns dos mais relevantes julgamentos, com impacto na vida jurídica e política do país. Ademais, foge de qualquer lógica jurídica a realização de uma busca e apreensão após o recebimento de uma denúncia - o que mostra a ausência de qualquer materialidade da acusação veiculada naquela peça.

Esse abuso de autoridade, aliás, não é inédito. A Lava Jato, em 2016, tentou transformar honorários sucumbenciais que nosso escritório recebeu da Odebrecht, por haver vencido uma ação contra a empresa, em valores suspeitos - e teve que admitir o erro posteriormente. No mesmo ano, a Lava Jato autorizou a interceptação do principal ramal do nosso escritório para ouvir conversas entre os advogados do nosso escritório e as conversas que eu mantinha com o ex-presidente Lula na condição de seu advogado, em grave atentado às prerrogativas profissionais e ao direito de defesa. Não bastasse, em 2018 a Lava Jato divulgou valores que o nosso escritório havia recebido a título de honorários em decorrência da prestação de serviços advocatícios.

Todas as circunstâncias aqui expostas serão levadas aos foros nacionais e internacionais adequados para os envolvidos sejam punidos e para que seja reparada a violação à minha reputação e à reputação do meu escritório, mais uma vez atacadas por pessoas que cooptaram o poder do Estado para fins ilegítimos, em clara prática do lawfare - fenômeno nefasto e que corroeu a democracia no Brasil e está corroendo em outros países.

São Paulo, 9 de setembro de 2020
Cristiano Zanin Martins

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Nosso escritório jamais prestou serviços nem recebeu qualquer quantia da Fecomércio-RJ. Procurados em 2016, exigimos, na contratação, que a origem do pagamento dos honorários fosse, comprovadamente, privada. Como a condição não foi aceita, o contrato não foi implementado. O que se incluiu na acusação do Ministério Público são as tratativas para o contrato que nunca se consumou". Caio Rocha

As suposições feitas pelo Ministério Público em relação a nosso escritório não têm conexão com a realidade. Jamais prestamos serviços nem recebemos qualquer valor da Federação do Comércio do Rio de Janeiro, tampouco de Orlando Diniz". Cesar Asfor Rocha

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Hoje foi deflagrada mais uma fase da operação da Lava-Jato, em que foram realizadas buscas e apreensões em 24 escritórios de advocacia no Rio, São Paulo e Brasília, além de diversos advogados. A investigação decorre da delação premiada de Orlando Diniz, que foi Presidente da Fecomércio. Atuamos de forma intensa  em mais de 50 processos e incidentes da Fecomercio, do final de 2013 a 2017.

Além de Basilio Advogados, esse cliente foi defendido por vários outros escritórios, como Bermudes, Zveiter, Roberto Teixeira Advogados, advogado do Lula, Adriana Ancelmo, esposa de Sérgio Cabral, além de escritórios de advocacia de filhos de Ministros do Superior Tribunal de Justiça, fato esse que está sendo explorado pelo Ministério Público nessa medida judicial realizada hoje.

Atuamos de forma direta e muito intensa na defesa do cliente Fecomercio, como sempre fizemos, notadamente na Justiça Estadual do Rio.

Como estamos respaldados pelo trabalho realizado por todo o time, temos certeza que o Judiciário Federal saberá apurar a nossa conduta ética, e constatará que nossa atuação foi irrepreensível.

Ana Tereza e João Basilio
Basilio Advogados

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A Federação Nacional dos Advogados vem a público manifestar sua perplexidade e grande preocupação quanto a mandados de buscas e apreensão cumpridos em escritórios de advocacia e extensa denúncia oferecida contra vários advogados, recentemente recebida pela Justiça Federal no Rio de Janeiro, dando início a ação penal por fatos decorrentes do exercício profissional.

Advogados não têm imunidade para praticar crimes; ao contrário, devem guiar sua conduta pelos rígidos padrões éticos que regem a profissão. Não obstante, esses acontecimentos - em meio ao estrépito midiático - exigem que se proceda com extrema cautela para não criminalizar a advocacia, o que acarreta perigosos riscos, caracterizando afronta ao Estado Democrático de Direito.

Originadas na Operação Lava Jato, frequentemente pilhada descumprindo salvaguardas legais e constitucionais, desta vez as providências criminais contra advogados estão pretensamente amparadas em mais uma colaboração premiada, o que não raramente conduz à insuficiência probatória. Ademais, importa notar que alguns desses advogados - talvez não por acaso - são responsáveis por apontar os desmandos que vêm sendo praticados pelas mais diversas autoridades, as quais procuram justificar suas ações pelo combate à corrupção como se os fins justificassem os meios.

A advocacia brasileira merece e exige respeito, não apenas por seu histórico glorioso, mas, também, pelos serviços que diuturnamente presta à cidadania, na defesa intransigente dos direitos individuais e do estrito cumprimento das leis e da Constituição. Os colegas denunciados continuam a ser merecedores do nosso respeito e solidariedade institucional, até que se prove algum desvio ético ou criminoso. Como a qualquer acusado, sobre os fatos criminais a eles imputados prevalece o benefício da presunção de inocência e deve ser garantido o devido processo legal, com obediência ao contraditório e à ampla defesa.

De nossa parte, permaneceremos vigilantes, inclusive para a possibilidade de que medidas persecutórias contra advogados possam configurar crimes de violação às prerrogativas profissionais e de abuso de autoridade.

Oscar Alves de Azevedo
Presidente da Federação Nacional dos Advogados

Antonio Ruiz Filho
                               Presidente da Comissão de Defesa da Democracia e de Prerrogativas

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Nota de repúdio à busca e apreensão em escritórios de advocacia

O Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo, no seu papel institucional, vem a público repudiar o ato arbitrário de busca e apreensão contra escritórios de advocacia nesta quarta-feira (09/09).

Entendemos que a defesa das prerrogativas da carreira advocatícia é fundamental para a manutenção do Estado Social e Democrático de Direito em observância da Constituição Cidadã de 1988.

Usar como estratégia de qualquer acusação o ato arbitrário de devastar escritórios de Advogados(as), gera total instabilidade ao exercício profissional, sendo Ato de Exceção intolerável em qualquer sociedade livre.

Reitera-se que a violação dos direitos garantidos na Constituição Federal e nas leis infraconstitucionais por parte do Estado são passos cada vez mais largos em direção ao abismo das ditaduras, ainda que com verniz de legalidade.

Neste sentido, o Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo estende sua total solidariedade aos(às) advogados(as) atingidos por esses atos arbitrários.

Não se pode sob o manto opaco do combate à corrupção, violar os mais básicos princípios de liberdades civis consagrados na nossa democracia.

A Advocacia é indispensável à administração da justiça, e um dos pilares de qualquer sociedade que se pretenda democrática.

 

Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo (SASP)

 

 

 

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